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05 nov 2025 13:02

Nota oficial: CFM se manifesta sobre enquete do PL do Senado nº 350/2014

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota nesta quarta-feira (20) na qual esclarece posição sobre enquete pública a respeito do Projeto de Lei do Senado 350/2014, propõe alteração da Lei do Ato Médico. No texto, a autarquia informa não ser oportuno colocar em pauta legislativa qualquer revisão ou mudança na Lei 12.842/2013.

Segundo o documento, a Lei do Ato Médico que está em vigor desde 2013, “reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade”.  Segue abaixo a íntegra da manifestação:

                                                  NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS MÉDICOS

                                                                                                                                              Brasília, 20 de julho de 2016.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa à classe médica que a enquete pública sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, que altera a Lei do Ato Médico, está à disposição no site do Senado Federal há quase dois anos. Não obstante, só em recente manifestação de alguns interessados obteve significativa participação ou repercussão.

Não se trata de movimento estimulado por quem apresentou o PLS 350/2014, mas de ações de terceiros, com motivações questionáveis. A Lei do Ato Médico, em interpretação coerente com o Princípio da Legalidade, reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade.

No momento não é oportuno colocar em pauta legislativa qualquer revisão ou mudança na Lei do Ato Médico.

As pertinentes discussões podem ser distorcidas por ambições políticas distantes do mérito envolvido no PLS, a partir de emendas parlamentares comumente apresentadas nessas situações. O CFM está em permanentes diligências no Senado Federal em defesa dos médicos e da sociedade.

É importante esclarecer, ainda, que os setores jurídicos do CFM, dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da Associação Médica Brasileira (AMB) estão em trabalhos contínuos destinados à preservação das competências atribuídas com exclusividade por Lei aos médicos brasileiros.

                                                    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Fonte: CFM

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