Nova lei de planejamento familiar reduz idade mínima, além de tornar laqueadura e vasectomia mais acessíveis

Lei, que entra em vigor 180 dias após a publicação, reduz de 25 para 21 anos idade para esterilização voluntária além de dispensar consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária



Por Kleber Karpov

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a Lei 14.443/22, que facilita o acesso à contracepção às mulheres e homens Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a nova lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, tal procedimento seja realizado logo após o parto.

A idade mínima deixa de ser exigida à quem tiver ao menos dois filhos vivos. O novo texto, da Lei do Planejamento Familiar também exclui, da legislação, a necessidade de haver consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

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A lei, oriunda do Projeto de Lei 7.364/2014, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Laqueadura no parto

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização durante o período de parto.

Hoje a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Reação

A deputada federal, Celina Leão (Progressistas/DF), candidata a vice-governadora na chapa do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), comemorou a sanção da nova lei.

A Leoa, como é carinhosamente conhecida lembrou se tratar de uma conquista da bancada feminina da Câmara dos Deputados, a qual foi coordenadora. “Lutamos, nos posicionamos e vencemos!”, publicou na rede social Instagram, ao lembrar que “A lei é considerada uma avanço aos direitos da mulher.


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