O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) estabeleça, em 30 dias, um plano de ação referente à futura licitação para a revitalização da Ponte JK. A documentação referente a esse certame também deve ser enviada ao Tribunal à medida que for preparada pela Companhia de forma a otimizar o processo de contratação. A decisão ocorreu na sessão plenária da última quarta-feira, 31 de agosto.
No plano de ação a ser enviado à Corte de Contas devem constar as diferentes etapas referentes ao estabelecimento das condições do certame, à revisão dos projetos e à atualização da planilha de estimativa de preços. A NOVACAP também precisa apresentar os respectivos prazos de preparação de cada uma dessas etapas.
Esse exame preliminar pelo Tribunal de Contas é assegurado pela Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021. A atuação da Corte de Contas, nesse caso, tem o objetivo de viabilizar a otimização da aplicação do escasso recurso público, especialmente no que diz respeito à análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
O prazo para cumprimento da decisão do Tribunal de Contas é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 00600-00010362/2021-73-e).