O GDF a nomeação de concursados e a violação de direitos



DIPDEMA

Os concursados aprovados para assumir cargos de diversas carreiras da Secretaria de Saúde do Distrito Federal já tentaram, já lutaram, conversaram com muitos gestores e se manifestaram muitas vezes, mas até agora não foram ouvidos.

No dia dez de agosto, foram nomeados concursados da Secretaria de Educação, não todos, mas houve nomeações e isso aumentou ainda mais a expectativa daqueles que aguardam.

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Os servidores da saúde, no entanto, esperam com mais ansiedade ainda, pois naquela secretaria, muitos contratos temporários estão vigentes e até mesmo foram renovados após a finalização dos concursos, o que em regra, não é bem recebido nas instâncias judiciais.

É claro que a nomeação é ato administrativo discricionário da Administração Pública, mas, é também patente, que a contratação temporária só pode acontecer por excepcional interesse público e esses contratos não podem ser renovados, se já existirem candidatos aptos à nomeação.

Dessa forma, há uma limitação do poder que a Administração Pública detém de adiar a nomeação. Todas as vezes que houve contratação precária para exercício desses cargos que estão vagos, a expectativa de direito que o candidato tem de ser nomeado se transforma, de forma inequívoca, em direito à nomeação.

De tanto tentar e nunca serem ouvidos, muitos concursados já admitem a possibilidade de pleitear a nomeação por vias judicias, considerando que todas as teses jurídicas lhes favorecem.

Há provas muito claras de que o direito de nomeação está sendo violado, pois os contratos temporários são objeto de muita discussão e por isso já se sabe quantos temporários são, em quais categorias trabalham e também já se sabe o quantitativo de vacâncias da SES/DF, o que, por si só já é suficiente para que se determine a nomeação imediata dos aprovados.

Os interessados devem deixar e-mail de contato, WhatsApp nos comentários, para serem adicionados ao grupo formado para esse fim.

Fonte: Em Defesa da Saúde



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