MPDFT concluiu discrepância nas informações publicadas pelo governo do DF sobre a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto. Em 26 de junho, o sistema de regulação apontava para 93% , já o site da Sala de Situação registrava a ocupação em 59,84%
Acompanhamento feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revela grande discrepância entre os números publicados oficialmente na Sala de Situação e aqueles registrados pelo Complexo Regulador (CRDF), unidade da Secretaria de Saúde. Nesta segunda-feira, 29 de junho, o órgão acionou a Justiça para que seja determinado ao governo do Distrito Federal a divulgação de dados epidemiológicos, em tempo real, sem omissões e sem distorções da realidade da ocupação dos leitos de UTI no DF.
No requerimento apresentado à 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o MPDFT pede que o GDF fique obrigado a divulgar no site Sala de Situação apenas dados extraídos dos relatórios diários elaborados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar, considerados mais compatíveis com a realidade. O governo local também deverá observar como base de cálculo para a taxa de ocupação apenas os leitos indicados para a imediata disponibilização pela Central e deixar de computar os leitos previstos, mas ainda não ativados ou não operantes, para efeito de cálculo da taxa de ocupação.
De acordo com dados da última sexta-feira, 26 de junho, é possível observar que a Sala de Situação indicava a taxa de ocupação em 59,84% para leitos de UTI adulto para a Covid, o que retrata uma situação bem diferente dos leitos efetivamente disponíveis. Pelos cálculos do Ministério Público, a partir de dados oficiais da regulação, a taxa chegou a 93% de ocupação.
Para o Ministério Público, o GDF deve divulgar na lista de espera de pacientes para leitos de UTI, quantos são pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19. Com relação aos leitos pediátricos, esses devem ser registrados separadamente, devendo considerar como base de cálculo apenas os efetivamente ativos, disponíveis para ocupação imediata e com suporte respiratório adequado.
Divergências
Após a realização de vistorias de equipe do MPDFT ao Hospital Regional de Santa Maria e no Hospital de Base do DF, nos dias 3 e 4 de junho de 2020, respectivamente, foram confirmadas divergências nos dados divulgados pela SES sobre os leitos de UTI efetivamente aptos a receber pacientes. Após essas constatações, a força-tarefa do MPDFT expediu uma recomendação para a correção imediata, porém sem resposta por parte da Secretaria de Saúde.
O acompanhamento sistemático das informações disponibilizadas publicamente na internet levantou suspeitas ao serem comparadas aos relatórios enviados diretamente pelo Complexo Regulador ao Ministério Público. Em 8 de junho, por exemplo, enquanto dados oficiais do Complexo Regulador do DF registravam a ocupação dos leitos de UTI adulto aptos para o recebimento imediato de pacientes em taxa próxima de 80%, na Sala de Situação, o percentual apresentado era de 58,24%.
Nas datas seguintes, as distorções prosseguiram e com o aumento do número de casos no DF, o cenário se agravou muito. Em 17 de junho, a taxa de ocupação já era de 94% na rede pública de saúde, sendo 17 disponíveis, 12 direcionados e 278 ocupados, de acordo com relatórios do Complexo Regulador do DF. No entanto, a gravidade da situação não era revelada na Sala de Situação naquela data, que exibia a taxa de ocupação de 68,88% dos leitos de UTI dedicados à Covid-19, conforme é possível observar no gráfico apresentado na petição.
De acordo com dados enviados pelo Complexo Regulador do DF ao MPDFT, em 22 de junho a taxa de ocupação dos leitos de UTI atingiu seu ápice e chegou a 95% na rede pública, com 15 disponíveis, 13 direcionados e 279 ocupados. Na data, estavam bloqueados 77 leitos em sete hospitais da rede pública. A lista de espera, nesta mesma data, continha um total de 89 pacientes, sendo que: 14 testaram positivo para a Covid; 20 estavam com suspeita do vírus; 6 já se encontravam em leito de UTI e aguardavam transferência para outra unidade devido ao suporte clínico requerido e mais 55 pacientes tinham outros diagnósticos diversos.
O acompanhamento realizado pelo MPDFT revelou constância na falta de transparência das informações. Dados divulgados na Sala de Situação não estavam disponíveis para o recebimento de pacientes infectados pela Covid-19, por um conjunto diverso de problemas, como falta de recursos humanos e dificuldades de acomodar os leitos nos espaços destinados ao funcionamento de UTI. “A inclusão de todos esses leitos que apresentam qualquer problema operacional no cômputo dos leitos disponíveis viola flagrantemente a transparência que se espera de um gestor público. A publicidade de dados que não refletem os números reais retira da sociedade o poder de controle dos atos administrativos e, pior, induz condutas equivocadas por parte da população, como o não cumprimento do distanciamento social e/ou o uso obrigatório de máscaras”, concluem os integrantes da força-tarefa.
Clique aqui e acesse a íntegra do documento com os dados.
PJe no 0703196-13.2020.8.07.0018
Fonte: MPDFT