Operação conjunta resgata 532 trabalhadores em condição de escravidão

Estado com mais pessoas resgatadas foi Minas Gerais



Por Sabrina Craide

Ações de fiscalização realizadas em agosto de 2023 em todo o país resultaram no resgate de 532 trabalhadores em condições análogas à escravidão. A Operação Resgate III é uma ação conjunta de combate ao trabalho análogo à escravidão, resultado de parceria entre seis órgãos: Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (204), Goiás (126), São Paulo (54), Piauí (42) e Maranhão (42). Na área rural, as atividades com maior número de vítimas foram o cultivo de café, de alho, batata e cebola. Na área urbana, os maiores resgates foram em restaurantes, oficinas de costura, construção civil e trabalho doméstico.

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, diz que o objetivo da operação é provocar a sociedade e o empresariado brasileiro de todos os segmentos sobre a questão dos direitos trabalhistas “Não é possível que a gente continue tendo empresas, instituições e pessoas físicas que coloquem o seres humanos sujeitos ao trabalho análogo à escravidão. É uma agressão aos direitos humanos, é inaceitável e precisamos dar um basta nisso”.

Em relação à operação realizada no ano passado, houve um aumento de 57,8% no número de trabalhadores resgatados.

Pressão

Ariquemes-RO, Fotos divulgadas pela Operação resgate III – Alojamento de trabalhadores da área da pecuária. Foto: Operação resgate III/Divulga
Segundo o ministro Marinho, nos últimos anos houve uma pressão para “relaxar” as fiscalizações. “Houve uma queda superficial e agora foi registrado um crescimento, pelas ações que nós voltamos a dar todo o apoio político para as fiscalizações aconteceram. Queremos reduzir esse número, não porque paramos de fiscalizar. Vamos intensificar a fiscalização, mas queremos também a adesão dos agentes econômicos para que não aconteça mais no Brasil”, diz Marinho.

No primeiro semestre de 2023, o total de resgates chegou a 2.077. O valor pago em verbas rescisórias chegou a R$ 3 milhões, e já foram pagos cerca de R$ 2 milhões em danos morais coletivos. Segundo o Ministério do Trabalho, o valor total será maior, pois muitos pagamentos ainda estão em processo de negociação com os empregadores ou serão judicializados.

Marinho aponta a reforma trabalhista e a terceirização do trabalho como responsáveis pelo trabalho escravo no Brasil. Segundo ele, é importante fortalecer os sindicatos e os acordos coletivos. “Somente em um ambiente de negociação fértil é que poderemos, de uma vez por todas, tirar essa situação das páginas do noticiário”.

Casos

Piripiri-PI, Fotos divulgadas pela Operação resgate III – Cozinha para os trabalhadores que trabalhavam em uma Pedreira. Foto: Operação resgate III/Divulga
A Operação Resgate encontrou 26 crianças e adolescentes submetidos ao trabalho infantil, sendo que seis também estavam em condições análogas à escravidão. Também foram resgatados 10 trabalhadores domésticos, entre elas uma idosa de 90 anos que trabalhou por 16 anos sem carteira assinada em uma residência do Rio de Janeiro.

Em uma colheita do alho em Rio Paranaíba (MG), foram resgatados 97 trabalhadores, entre eles seis adolescentes, sendo que uma estava grávida. Além de trabalharem sem carteira assinada e sem equipamentos de proteção, no ambiente de trabalho não havia banheiro suficientes, local para aquecimento da alimentação e cadeiras para os empregados se sentarem.

Operação

Batalha-PI, Fotos divulgadas pela Operação resgate III – Trabalhadores no plantiu de Carnaúba. Foto: Operação resgate III/Divulga
A operação foi realizada em 22 estados e no Distrito Federal e contou com mais de 70 equipes de fiscalização, que participaram de 22 inspeções.

Além do resgate de trabalhadores, a operação tem o objetivo de verificar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho, permitir a coleta de provas para responsabilizar, na esfera criminal, os responsáveis pela exploração dos trabalhadores e assegurar a reparação dos danos individuais e coletivos causados.

 

 



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