O orçamento do Governo do Distrito Federal para 2022 será de R$ 57,36 bilhões, dos quais R$ 34,39 serão provenientes de receita própria e R$ 22,96 bilhões vão ser repassados pelo Fundo Constitucional do DF (FCDF). Os recursos estão assegurados na Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo projeto de lei no. 2.922/2022 enviado pelo Executivo foi aprovado terça-feira (13) pela Câmara Legislativa (CLDF). A lei aprovada, que aumentou em 18,22% o orçamento do GDF em relação a 2022, agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Os recursos do Fundo Constitucional são destinados para as três áreas estratégicas financiadas por essa fonte: Segurança, que receberá R$ 10,19 bilhões; Saúde, R$ 7,14 bilhões; e Educação, com R$ 5,63 bilhões, dos quais R$ 45 milhões foram assegurados para a recém-criada Universidade do Distrito Federal (UnDF) e R$ 30 milhões para o programa Bolsa Educação Infantil.
R$ 45 milhõesTotal destinado à recém-criada Universidade do Distrito Federal
Já os recursos provenientes da arrecadação própria do GDF são destinados a três áreas: Orçamento Fiscal, que receberá R$ 23,33 bilhões; Orçamento de Seguridade Social, com R$ 9,64 bilhões; e o Orçamento de Investimentos, para o qual foram assegurados R$ 1,41 bilhão.
Segundo o deputado Agaciel Maia (PL), relator do projeto e presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), a LOA de 2023 cresceu 12% em relação a 2021. O projeto aprovado, conforme Maia, aumentou em 14,2% os recursos do Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, mas reduziu em 18,9% o Orçamento de Investimentos. Já as despesas do GDF com os servidores foram estimadas em 41,45% da Receita Corrente Líquida, percentual abaixo do limite prudencial.
Entenda a LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) detalha as receitas (previsão de recursos) que o governo vai arrecadar e fixa os gastos e despesas para o ano seguinte. É nela que o governo coloca em prática os programas e projetos previstos no Plano Plurianual (PPA) e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Apesar de a proposição da LOA ser do Poder Executivo, ela precisa ser votada e aprovada pelo Poder Legislativo, que exerce o controle externo sobre as finanças governamentais.
O texto da LOA do ano seguinte precisa ser aprovado pelos deputados distritais até a última sessão legislativa do ano, normalmente em 15 de dezembro do ano corrente.
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