Orçamento proposto para 2025 prevê R$ 11 bilhões para pagamento do Piso da Enfermagem

Orçamento será votado neste mês pelo Congresso. “Temos feito um esforço permanente para garantir a consolidação e o avanço do piso", afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.



A proposta de orçamento do governo federal para 2025 inclui R$ 11 bilhões para garantir o pagamento do Piso da Enfermagem. O anúncio foi feito nesta tarde, 13/11, pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG), juntamente com o presidente da comissão mista de orçamento, Júlio Arcoverde (PP – PI). O orçamento será votado neste mês pelo Congresso.

“Temos feito um esforço permanente para garantir a consolidação e o avanço do piso. Definitivamente, conseguimos incluir a Enfermagem no orçamento da União e vamos continuar trabalhando para ampliar esse processo de valorização e reconhecimento”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

O piso salarial, estabelecido pela Lei 14.434/2022, é fruto de ampla mobilização. Proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovada no termos da emenda da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a lei estabelece piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

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Entenda os repasses federais

Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A vitória resultou de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, mas não garantiu a vigência imediata do piso. A aplicação da lei chegou a ser suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ação movida por entidades patronais, que alegavam insuficiência de recursos.

O STF reconheceu a constitucionalidade do Piso, mas condicionou sua aplicação ao repasse de recursos complementares para que os entes federados e entidades filantrópicas cumprissem o dever de pagar o piso da Enfermagem. O piso é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022, pela Lei 14.581/2023 e portaria MS 597/2023.



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FONTECOFEN
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