Organização Social, gestora do Hospital da Criança de Brasília, se posiciona sobre decisão do TJDFT



ICIPE recorre à aprovações de processo na época e, ausência de questionamento de órgãos de controle  

Por Kleber Karpov

Após Política Distrital (PD) publicar matéria sobre a condenação, por parte do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), de ex-gestores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) além do Instituto  Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE), organização social responsável pela gestão do Hospital da Criança José de Alencar (HCB) encaminhou Nota do ICIPE sobre a decisão do TJDFT.

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Em Nota, a direção do ICIPE observa que a ação movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em 2015, questionou o processo de qualificação do ICIPE. A OS ponderou ainda sobre a condenação, uma vez que, à época (2011), a OS alega ter aprovação por parte do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e de “diversas instâncias do Governo, inclusive da Controladoria Geral do DF e da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Nota do ICIPE

O Ministério Público do DF e Territórios propôs uma ação de improbidade administrativa contra o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe), que administra o Hospital da Criança de Brasília José Alencar.

A ação foi movida em 2015 e questionava da qualificação do Instituto como Organização Social e celebração do primeiro Contrato de Gestão com o GDF, assinado em 2011.

O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazendo Pública do Distrito Federal, acatou ontem (19/12/2017) a argumentação do Ministério Público, ainda que o Tribunal de Contas do DF tenha aprovado, a época, a qualificação, a regularidade do Contrato de Gestão que é objeto da ação e posteriormente da prestação de contas(2011, 2012 e 2013).

O Icipe declara que todos os processos que resultaram na sua qualificação como Organização Social e no Contrato de Gestão com o GDF em 2011 foram objeto de análise e aprovação por diversas instâncias do Governo, inclusive da Controladoria Geral do DF e da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Ressalta ainda, que o processo tratou apenas de questões formais da qualificação e contratação do Icipe e que não há nenhuma suspeita de irregularidade na gestão do Hospital da Criança.

A sentença do juiz de primeira instancia não foi publicada e ainda cabe recurso.

Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada



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