Controlador-geral vai indicar todos os 91 ouvidores e poderá notificar unidades em caso de baixo desempenho. Órgãos terão três meses para regulamentar atuação
Nesta quarta-feira (20), o Diário Oficial do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.723, que estabelece novas normas de atuação das 91 ouvidorias da administração direta e indireta. De acordo com o texto, os órgãos terão dois meses para definir os procedimentos internos de atuação com intuito de dar prioridade total para as demandas da população registradas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (Sigo/DF).
“Este é o início de uma nova época de respeito absoluto ao cidadão, que terá cada vez mais mecanismos para se comunicar com o governo”, afirmou o vice-governador, Paco Britto, durante solenidade em homenagem ao Dia do Ouvidor, no Palácio do Buriti.
“Este é o início de uma nova época de respeito absoluto ao cidadão, que terá cada vez mais mecanismos para se comunicar com o governo”Vice-governador do GDF, Paco Britto
“Se pudéssemos resumir o decreto em duas palavras, seriam prioridade e efetividade”, disse o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro. “Prioridade no atendimento ao cidadão e nas demandas que são encaminhadas pelo sistema e efetividade nas respostas às demandas apresentadas”.
O decreto determina ainda que a Controladoria-Geral encaminhe relatórios trimestrais, com destaque para as principais reclamações, denúncias e solicitações de serviços às secretarias e demais órgãos – aos quais também caberá a incumbência de notificar as unidades que estiverem com fraco desempenho no atendimento às demandas da população.
Plano de ação
“Vamos editar uma portaria caracterizando o que será tratado como grave, por exemplo, se houver uma quantidade muito grande de reclamações e ocorrências relacionadas com um mesmo órgão ou serviço”, explicou Aldemario. “Nesse contexto, será preciso elaborar um plano de ação com prazos e metas para solucionar o problema”.
Há inovação também quanto ao processo de escolha dos ouvidores. A partir de agora, o controlador-geral deverá indicar os ocupantes dos cargos, depois da análise de uma lista tríplice encaminhada pelo órgão de origem. Para participar da seleção, serão estabelecidos critérios entre os quais se destacam ser servidor efetivo ou empregado de empresa pública concursado e, se possível, ter no currículo experiência no contato com o público em geral.
Fonte: Agência Brasília