A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, que condenou uma paciente pelo crime de injúria racial cometido contra auxiliar de Enfermagem durante atendimento em pronto-socorro. A pena foi fixada em um ano de reclusão, mas foi substituída por pena restritiva de direitos.
Consta nos autos que a vítima trabalhava na sala de medicação quando, em razão da demora no atendimento, a acusada começou a xingá-la. Após a reação da auxiliar de Enfermagem, a mulher a ofendeu novamente, dizendo que era “muito atrevida e só podia ser preta mesmo”.
“Crimes dessa natureza são inafiançáveis e imprescritíveis. Portanto, profissionais de enfermagem que são vítimas de agressões e violências no exercício da função devem reagir com o rigor da lei. É importante reunir provas e testemunhas, para garantir que contraventores não fiquem impune”, afirma a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.
Em seu voto, o relator do recurso, Miguel Marques e Silva, apontou que em crimes dessa natureza, a palavra da vítima é muito importante para comprovação do delito. “Além disso, não ficou evidenciado nos autos qualquer motivo para considerar falsa a imputação realizada pela ofendida, que apresentou relato seguro e coeso acerca dos fatos”, completou. A decisão pela condenação foi por unanimidade.