Paciente usuária do contraceptivo Essure poderá decidir retirá-lo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de laudo médico que indique risco à saúde.
A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) obteve a decisão favorável em recurso à Primeira Turma Recursal do TJDFT. O acórdão obriga a Secretaria de Saúde a retirar o dispositivo contraceptivo de paciente que afirmou riscos para sua saúde, além de sofrimento físico e psíquico com a manutenção do método contraceptivo.
O Tribunal entendeu que a mulher pode decidir, a qualquer tempo, retirar o dispositivo, sendo irrelevante a prova de existência de defeito nos dispositivos contraceptivos da marca Essure fornecidos pelo Sistema Único de Saúde.
Para a Promotora de Justiça Alessandra Morato, “a decisão representa uma vitória para as usuárias do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, na medida em que coloca a questão do Essure em seus exatos termos: é direito da mulher exigir a retirada do aparelho a qualquer tempo, por simples manifestação de vontade, seja por decisão relacionada ao seu direito de reprodução, seja pelo medo dos riscos ou pela dúvida sobre a eficácia do implante. Em muitos processos envolvendo a retirada do Essure, observamos que a discussão se desvia para a existência ou não de atestados médicos indicando risco de morte para a mulher com a manutenção do dispositivo. Se essa mulher tivesse condições financeiras para pagar um atendimento médico particular, com a respectiva cirurgia, nem se discutiria se ela tem o direito ou não da retirada desse dispositivo. É obvio que o ordenamento jurídico lhe garante esse direito! No entanto, para a paciente que precisa da Secretaria de Saúde uma série de exigências tem sido feitas nos processos judiciais – por parte do Distrito Federal – para reconhecer esse direito e garantir um pronto atendimento. O Distrito Federal ofereceu e propagandeou o dispositivo Essure, convencendo essas pacientes a inseri-lo em seus corpos, e agora se recusa a reconhecer a manifestação de vontade delas em retirá-lo prontamente, alegando ora que a retirada não é urgente e sim eletiva, ora que há outras prioridades da Secretaria para cirurgias e que os casos podem esperar. A decisão do TJDF restabelece a Justiça para o sofrimento dessas mulheres”.