Por Luís Cláudio Alves
Os pacientes com fibromialgia passarão a ser reconhecidos no Distrito Federal como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Na sessão ordinária desta terça-feira (10), a Câmara Legislativa aprovou, em dois turnos e redação final, o projeto de lei nº 2308/2021, do deputado João Cardoso (Avante), que promove o reconhecimento.
De acordo com o projeto, a pessoa com fibromialgia é “considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída no rol, para possuir os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto”.
A proposta também instituí o dia 12 de maio para conscientização e enfrentamento à fibromialgia, sendo incluído no calendário oficial do DF.
Na justificativa, o autor afirma que o “projeto visa ao reconhecimento de portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência, de acordo com o novo enquadramento proposto pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de forma a assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem quaisquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas”.
A fibromialgia, incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) apenas em 2004, é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida.