Para MPDFT, instituições para idosos devem manter o uso de máscara

Órgão recebeu diversas reclamações das instituições que acolhem idosos sobre desobrigação do uso de máscaras 



A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid) oficiou instituições de longa permanência para idosos do Distrito Federal para que mantenham a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para todos os servidores e visitantes, enquanto persistir o risco de contaminação pelo coronavírus. O documento foi encaminhado nesta sexta-feira, 11 de março.

A medida foi tomada após diversas instituições que acolhem idosos reclamarem na Promotoria de medida que suspendeu a obrigação do uso de máscaras nesses locais.  Para a promotora de Justiça Máercia de Mello, “como a população idosa é a mais suscetível de vir a óbito em decorrência da infecção por Covid-19, a flexibilização de medidas sanitárias, como a que recomenda o uso de máscaras, nesse estágio da pandemia, ainda representa um risco em potencial para a vida dessas pessoas, principalmente nos estabelecimentos que abrigam idosos”.

A Projid ressalta, ainda, que a liberação do uso de máscaras de proteção facial no Distrito Federal, a partir da publicação de Decreto Distrital (nº 43.072, de 10 de março de 2022), contraria as recomendações do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Saúde (SES). O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) frisa ainda que a Gerência de Risco em Serviços de Saúde da Diretoria de Vigilância Sanitária da SES expediu Nota Técnica orientando que seja mantido o uso de máscara dentro dos estabelecimentos de saúde, por todos os profissionais e usuários.

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FONTEMPDFT
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