“O benefício vale por seis meses, não é um programa de transferência de renda. Foi criado para dar suporte às famílias de baixa renda em um momento de insegurança alimentar e nutricional”Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social
O governo do Distrito Federal liberou, no fim da tarde desta terça-feira (26), o pagamento do crédito mensal de R$ 250 para 35.240 beneficiários do Cartão Prato Cheio, referente à parcela de maio. Com isso, quem já tem o cartão em mãos, poderá utilizar o crédito para fazer as suas compras e escolher os alimentos que a família precisa.
O cartão não oferece a função saque e pode ser utilizado para fazer compras no comércio local. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), gestora do programa, o total da folha de pagamento do Prato Cheio para o mês de maio ficou em R$ 8.810.000.
“O benefício vale por seis meses, não é um programa de transferência de renda. Foi criado para dar suporte às famílias de baixa renda em um momento de insegurança alimentar e nutricional”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.
Caso complete o ciclo de seis meses, que é período de concessão do Cartão Prato Cheio, e a família ainda esteja em situação de insegurança alimentar e nutricional, o beneficiário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do local onde mora e solicitar novamente o benefício. E só volta a receber após reavaliação da equipe socioassistencial.
Os contemplados de abril que ainda não retiraram o cartão nas agências do Banco de Brasília (BRB) devem fazer a consulta no site GDF Social (gdfsocial.brb.com.br/#/prato-cheio-identificacao).
“Quem perdeu o prazo, que finalizou no dia 22 de abril, tem até 60 dias da data inicial do calendário para pegar o cartão, senão perde o benefício e terá de passar por um novo atendimento socioassistencial”, alerta a gestora.
Prato Cheio
O crédito mensal do Prato Cheio é concedido, prioritariamente, às famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, com pessoas com deficiência ou idosas; pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradoras do Distrito Federal, inscritas no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes; e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída de rua.