Pediu empréstimo consignado? Conheça seus direitos



Por Lauro Chamma Correia

O empréstimo consignado pode ser contratado por aposentados e pensionistas, por servidores públicos e por trabalhadores com carteira assinada. Desde que a instituição financeira tenha convênio com a empresa contratante.

No caso de empregados de empresas privadas, existe um risco devido à falta de estabilidade no emprego. No caso de demissão antes do pagamento do crédito consignado, o devedor deverá liquidar o empréstimo de uma única vez ou precisará negociar, convertendo os valores às taxas de mercado, se não houver no contrato alguma cláusula que apresente outra solução.

Dessa maneira, o trabalhador da iniciativa privada precisa tomar certos cuidados quando contratar o empréstimo consignado, prestando bastante atenção às cláusulas do contrato em caso de perda de emprego.

Publicidade

Situações do empregado com crédito consignado
Caso haja demissão do empregado, o empréstimo continua existindo. Nesse caso, ele deve procurar banco para quitar ou para renegociar as condições de pagamento. É comum haver aumento da taxa de juros, uma vez que o banco não terá a garantia de que o empréstimo será quitado. Assim, é preciso que o devedor escolha a melhor forma de pagamento.

No caso de mudança de emprego, o devedor precisa procurar saber se a nova empresa mantém convênio com algum banco para crédito consignado. Se banco conveniado for diferente, o devedor deve verificar se vale a pena fazer um novo empréstimo para quitar o antigo.

Um dos pontos comuns em empréstimo consignado é a cláusula que autoriza a empresa a descontar até 30% do valor da rescisão para quitar o restante ou parte do empréstimo consignado. Assim, se o empregado tiver R$ 10 mil para receber, a empresa poderá descontar até R$ 3 mil para repassar ao banco.

No caso de encerramento de atividades, o empregado, mesmo assim, continua devedor. Caso a empresa faça o pagamento da rescisão, continua valendo a cláusula de desconto de 30%. Se não houver pagamento imediato, em virtude de falência da empresa, o empregado deverá procurar o banco para negociar a dívida.

Ao fazer o empréstimo consignado, no caso de ser empregado de empresa privada, solicitante deve prestar atenção a tudo que se refere ao contrato, procurando não comprometer mais do que 30% do salário e, sempre que for necessário, buscar a negociação, que é a melhor maneira de manter o nome limpo.

Fonte: JusBrasil



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter










Artigo anteriorPortal com dados sobre violência contra a mulher será lançado na quarta pelo Senado
Próximo artigoPLP 257/2016: Rogério Rosso retira inciso do congelamento de salários de servidores, mas vitória ainda não é garantida