Pegos de ‘saia justa’ sobre omissão em relação a ADI dos GAPS, SindSaúde faz ‘poesia’ sobre ‘amicus curiae’, tenta desqualificar jornalistas e volta a enganar categoria

Entidade sugere inexperiência e aconselha jornalistas a se atentarem às pautas jurídicas, para tentar emplacar mentira à categoria? Ou desembargador da Comissão Especial do TJDFT não foi suficientemente claro e precisaria ter desenhado para jurídico do SindSaúde?



Por Kleber Karpov

Após Política Distrital (PD) publicar matéria intitulada ‘ADI da GAPS: SindSaúde não ajuda e ainda atrapalha‘ na sexta-feira (06/Out), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF (SindaSaúde-DF), pego de ‘saia justa’ recorreu a uma forma inusitada e quase cômica (Vide Aqui) para tentar voltar a enganar os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), que podem ser prejudicados caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Processo 0733487-45.2023.8.07.0000 (Pesquise Aqui), movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) torne sem efeitos parte da Lei 6.903/2021, que criou a carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS).

Uma vez que o SindSaúde-DF fez uma provocação poética e teatral, PD também, resolveu inovar e trazer alguns contrapontos em atos, para manter o nível teatral da cara de pau de quem não ajuda e ainda atrapalha os GAPS.

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Primeiro ato — Ave Cícero

Sem muito o que contestar, a direção do SindSaúde-DF fez quase um poema, para enaltecer a admissão enquanto  ‘amicus curiae‘ — amigos da corte—, na ADI, algo que Marco Túlio Cícero, Senador Romano (106-43 a.C), a quem é atribuído o emprego, pela primeira vez, de tal termo, deve estar a revirar no túmulo de tanta emoção da liberdade poética da narrativa de vitória entidade.

Segundo Ato — decurso do recurso

Tudo isso, para em seguida, o Sindicato fazer uma salada mista de juridiquês, e sugerir que o sr. desembargador do Conselho Especial do TJDFT, Jair Soares, após aceitar o sindicato como amigo da Corte, ter o “chamado ‘decurso do prazo para recurso‘ durante o qual a decisão que permitiu o ingresso do SindSaúde podia ser contestada.”.

Será que o jurídico do SindSaúde-DF não leu que o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, Artigos 138 a 142, que é atividade discricionária de um juíz ou desembargador, aceitar um amigo da corte e que submeter tal aceitação a terceiros só acontece se o mesmo o quiser? Ou será que o Sindicato quer definir as atribuições do sr. desembargador, para tentar justificar a própria omissão?  

Mas, na prática, o SindSaúde-DF subestima a capacidade de os GAPS apenas acessarem o Processo 0733487-45.2023.8.07.0000 (Pesquise Aqui), e verem com os próprios olhos, o que o sr. desembargador do Conselho Especial do TJDFT, Jair Soares, só poderia deixar mais claro, caso desenhasse na petição. Pois na mesma decisão em que aceitou o sindicato na condição de amigos da corte, também o intimou a se manifestar sobre o pedido de liminar do MPDFT e ainda ressalvou “Cadastre-se os dados dos advogados do amicus curiae, manifestaram interesse em fazer sustentação oral.”

Terceiro Ato — liminar

Tanto que, em uma breve pesquisa no Processo 0733487-45.2023.8.07.0000 (Pesquise Aqui), e constatado a omissão, ops, findo o prazo de o SindSaúde se manifestar, encerrado em 22 de setembro de 2023, tanto o site de acompanhamento processual do TJDFT, quanto do MPDFT deixam claro. Processo está concluso para a relataria do sr. desembargador Jair Soares.

Fonte: TJDFT
Fonte: MPDFT

Vale ressaltar que o sr. Desembargador Jair Soares, deu a devida importância a intervenção do SindSaúde que, além de conceder três dias para que se manifestasse nos autos, também permitiu que os advogados, pudessem sustentar uma arguição oral, sobre a carreira dos GAPS, em relação ao pedido de liminar do MPDFT.

Liminar essa que caso seja deferida pelo desembargador, conforme representantes de duas entidades que de fato representam os GAPS, deve representar uma derrota sem precedentes à carreira, além de abrir outros precedentes como mencionado por PD, em casos semelhantes que envolvem o Tribunal de Contas do DF (TCDF) e a Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Também é destacável que, no polo passivo dessas ação, em termos práticos o personagem é o Governo do Distrito Federal (GDF), que e uma decisão desfavorável aos GAPS, não será prejudicado, ao contrário dos GAPS que, no escopo da ação, uma vez que o SindSaúdefoi aceito para ‘representar’ as categorias, poderia ter uma parte realmente interessada na defesa.

Importante observar que se o pedido liminar, requerido pelo MPDFT for concedido, os atuais analistas, retornam à condição de Técnicos em Saúde e os Técnicos em Gestão voltam a ser AOSD’s, cargos considerados extintos a vagar.

Quarto Ato — legitimus

De fato, na declamação poética o SindSaúde deixa claro  que o Desembargador aceitou a inclusão da entidade como amigo da corte. Vale a transcrição da menção do Sindicato: “O ingresso como amicus curiae na ação segue critérios rígidos, que devem ser avaliados pelo magistrado responsável pelo rito processual. Em primeiro lugar, a pessoa ou entidade deve ter a representatividade legítima. Por isso, o Jurídico do SindSaúde comprovou, com vasta documentação e fundamentação legal, que está apto a participar do processo. A prerrogativa de representação sindical foi devidamente demonstrada ao juiz da causa, que, em despacho, autorizou o ingresso do SindSaúde.”.

E sim, o Sindicato apresentou as tais provas de legitimidade, aceitas pelo desembargador. O que SindSaúde não esclarece, fato esse demonstrado por PD é que a entidade pode ter induzido o magistrado a erro, ao ter afirmado que representava todos os profissionais de saúde do DF, desde 1975.

Quinto Ato — legitimus?

Quanto a legitimidade, há controversas, um vez que o SindSaúde faltou com a verdade para com ao sr. desembargador Jair Soares, uma vez que é uma inverdade que seja único representante dos GAPS, a considerar que duas das categorias pertencentes a carreira têm sindicatos próprios.

Nesse contexto, as cartas sindicais dos representantes dos técnicos em Saúde Bucal, o Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do DF (SINTTASB), além dos técnicos em radiologia,  sob representação do Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Distrito Federal (SINTTAR/DF), constatam a mentira por parte do SindSaúde-DF.

Carta Sindical SINTTASB/DF – Fonte: Divulgação
Carta Sindical SINTAR/DF – Fonte: Divulgação

Sexto Ato — Vencido

Isso, com uma outra ressalva, as cartas tanto do SINTTASB-DF, quanto do SINTAR-DF, ambas estão dentro dos prazos de validade do mandato, a primeira cm vencimento em 03/08/2024 e a segunda para 29/06/2026. Quando no caso do SindSaúde-DF, o vencimento ocorreu em 30/03/2017.

Carta Sindical do SindSaúde-DF. – Fonte: Reprodução

Obviamente, PD tem conhecimento que possivelmente o Sindicato deve ter apresentado decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que estendeu o mandato da atual diretoria, em detrimento de litígio no processo eletivo de 2016. Porém, muito provavelmente, o SindSaúde não deve ter informado ao meritíssimo sr. Desembargador, que há determinação judicial, do mesmo tribunal, que determinou a realização de novas eleições, há, ao menos uns cinco meses, algo que não ocorreu.

Aliás, como PD lembrou, foi com esse ‘modus operandis‘ que o SindSaúde-DF ingressou com ação e acabou por ‘abocanhar’ o Imposto Sindical cobrado, em 2018, de todos os servidores da SES, que indevidamente foram para os cofres do SindSaúde.

Sétimo Ato — Dúvidas

Logo, se perguntar não ofende, por que o SindSaúde deixou de se manifestar nos autos em relação a liminar?

Será que a estratégia não é deixar com que retornem aos cargos anteriores e, lá na fase do julgamento do mérito, os advogados do Sindicato aí sim vão far uma a defesa oral? E se o for, o que os GAPS ganham com isso?

E se essa liminar for deferida, não há o risco de o GDF fazer o concurso com nível médio uma vez que faltam analistas na SES-DF? E os AOSD’s devem ficar sem concurso, uma vez que estavam extintos a vagar?

Da para entender uma estratégia, que tentam vender como vitoriosa e que vai deixar todos os servidores em situação vulnerável? Ou será que esse é o jogo mesmo? Deixar sangrar, sangrar e depois, empurrar qualquer negociação medíocre como um grande troféu?

Sob essas óticas, ficam ainda, questionamentos não respondidos: Por quê o SindSaúde, simplesmente ‘tratorou’ os dois sindicatos, se não tinha condição, competência ou capacidade de oferecer uma defesa aos GAPS?

Aliás, sob essa ótica, é importante ressaltar que no que tange e, em favor ao SINTTASB-DF, há decisão judicial, de março desse ano, em Ação Coletiva junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Processo 0000996-07.2022.5.10.0007, de obrigação de não fazer, o SindSaúde-DF de tratar de assuntos de interesses dos Técnicos de Saúde Bucal, sob pena de pagamento de multa.

Oitavo Ato — Confiança na Impunidade?

Talvez a direção do SindSaúde-DF ignore a Justiça por confiar na impunidade, uma vez que coleciona uma fila gigante de credores, composta em grande parte de servidores, fornecedores, advogados esperando o recebimento receberem o que lhes é devido. Muito embora, quem pede gratuidade da justiça, no melhor dos cenários, deixa claro não ter condições de pagar a quem deve.

E, por fim, uma reflexão para que cada um tire sua própria conclusão: se o sr. Desembargador soubesse do número incontável de servidores lesados com a venda dos precatórios dos Sindicalizados para a Cia Toy; que chegou a ter denúncia aceita pelo MPDFT, ha anos, porém sem resolutividade alguma (Matéria Jornal de Brasília);

Fonte: Jornal de Brasília

Ou ainda com a cúpula da entidade, sob investigação criminal na ‘Operação Draco II’ por desvio de dinheiro, enriquecimento ilícito e suspeita de lavagem de dinheiro, pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) em que o MPF precisou cobrar à Polícia Civil do DF (PCDF), o andamento das investigações, sem resolutividade há cerca de 10 anos.

Novo Ato — Amigos da Corte

Isso, enquanto os sindicalizado, muitos com bens penhorados e bloqueados, por acordos feitos com a Procuradoria-Geral do DF (PGDF), para pagar sucumbências, enquanto o sindicato deixa de cumprir com premissas básicas da defesa do trabalhador e leva, principalmente os aposentados ao desespero, muitas vezes mantendo-os reféns dos precatórios sob ameaça de retirá-los de um processo que, em muitos casos já foram recebidos pelo sindicato, além chegar a dever os pagamentos os próprios funcionários por quase seis meses?

Conhecedor das condições de uma entidade, que diz defender trabalhadores, mas já pagou multa de R$ 7,5 milhões ao MPT por dar calote em trabalhadores, com todo o histórico distrinchado na matéria, o magistrado ainda assim daria o título de ‘amigos da Corte’ a esse sindicato?

Décimo Ato — SindSaúde

Agora que PD ‘mostrou o pau’, já que cobra parece subestimar a capacidade de GAPS, sindicalizados, servidores da saúde, jornalistas e, talvez quem sabe até do próprio desembargador que aceitou o SindSaúde-DF como Amigo da Corte, resolveu contar uma história mirabolante e tentar emplacar mais uma mentira à categoria, o que o Sindicato deve inventar dessa vez?

Com a palavra, o SindSaúde-DF

 



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