A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Câmara de Mediação e Conciliação (CAMEC), lançou na quarta-feira, 10 de fevereiro, o Edital do Quinto Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto de Pagamento de Precatórios
As regras para aderir ao acordo foram publicadas no Diário Oficial do DF desta quarta-feira, 10 de fevereiro. Os interessados em aderir ao acordo recebem o precatório antecipadamente, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Além dos precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, também são admitidos precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer uma de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2019. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.
O prazo para aderir à conciliação se inicia em 22 de fevereiro e encerra em 19 de março. O protocolo do requerimento deve ser realizado por meio eletrônico, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado, pelo site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.