Piso da Enfermagem: Cofen publica Nota de Esclarecimento após votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso

Piso da enfermagem segue travado no Executivo e no Judiciário



Por Kleber Karpov

Na madrugada de sexta-feira (16/Jun), após a retomada da apreciação da  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), contra  a Lei 14.434/2022, do Piso Nacional da Enfermagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, apresentou um voto conjunto com o relator, Luís Roberto Barroso. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), com objetivo de “fazer com que a lei seja cumprida na sua íntegra, evitando distorções” publicou uma Nota de Esclarecimento (16/Jun) sobre a apreciação do STF em relação a ADI.

Para o Conselho, um dos pontos elencados por Mendes e Barroso, no que tange ao receio de haver demissão em massa, com a implantação do piso salarial da rede privada, o Cofen afirma ser injustificada tal decisão. “Monitoramos o mercado de trabalho e entendemos que a preocupação com demissões em massa, citada no voto, não se justifica, mesmo porque se trata de profissionais essenciais, e os valores estabelecidos são fruto de ampla pactuação, já levando em conta a realidade brasileira.”

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O Cofen lamentou ainda a imposição de mais tempo a efetivação do pagamento dos reajustes aos profissionais de enfermagem.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tem acompanhado com atenção os votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei do Piso Salarial da Enfermagem. Nosso objetivo é fazer com que a lei seja cumprida na íntegra, evitando que haja distorções prejudiciais aos profissionais da Enfermagem de todo o Brasil.

Nesta madrugada (16), em voto conjunto, os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes elencam diretrizes para implementação do Piso Salarial, entre que a implementação no setor privado seja “precedida de negociação coletiva entre as partes”. Não havendo acordo, a lei incidirá desde que decorrido prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do julgamento do STF. Monitoramos o mercado de trabalho e entendemos que a preocupação com demissões em massa, citada no voto, não se justifica, mesmo porque se trata de profissionais essenciais, e os valores estabelecidos são fruto de ampla pactuação, já levando em conta a realidade brasileira.

Quanto aos repasses para Estados, Municípios e entidades que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), estamos em diálogo permanente com o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional. A portaria GM/MS 597 estabeleceu o valor de transferência das verbas do piso salarial Enfermagem para cada cidade brasileira. Inconsistências nos repasses, resultantes de desatualização cadastral, precisam ser sanadas de modo a assegurar que o piso esteja nos contracheques de julho, a ser pago até o 5º dia útil de agosto. O repasse da União é imprescindível para a exigibilidade do piso, no entendimento dos ministros Barroso e Gilmar Mendes.

O voto conjunto dos ministros prevê a possibilidade de pagamento proporcional do Piso Salarial, conforme a jornada de trabalho. É importante ressaltar que os profissionais que já recebem acima do Piso não terão redução de vencimentos, e que a aplicação proporcional do Piso Salarial não está pacificada no STF. O ministro Edson Fachin proferiu, em maio, voto amplamente favorável à Enfermagem, decidindo pela aplicação imediata e integral do piso. Após o voto complementar conjunto, o ministro Dias Toffoli pediu vistas para análise do caso.

Ao final do julgamento no Supremo, o Conselho avaliará o resultado e as medidas que poderão ser adotadas diante do resultado que for proferido. No mais, o Cofen está atento a todos os movimentos políticos, inclusive no âmbito do Ministério da Saúde e do Congresso Nacional, mas focado no julgamento a respeito da lei no Supremo Tribunal Federal.

Entendemos que o Piso Salarial é uma conquista irreversível. Lamentamos, apenas, mais esta etapa que impõe mais prazo a uma conquista já tão tardia, amplamente pactuada e inquestionavelmente justa da maior categoria da Saúde.

Travado no Executivo

Na quinta-feira (15/Jun), o Ministério da Saúde (MS) adiou o pagamento do piso da Enfermagem, previsto para iniciar em 1o de julho. Isso, em decorrência de o MS aguardar parecer de “força executória” por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), com definição sobre o vencimento básico para aplicação da Lei.

“O Ministério nos comunicou que não há possibilidade jurídica de rodar a folha de pagamento das [instituições] federais porque precisa que a AGU dê um segundo parecer dizendo que o piso é sobre o vencimento básico”, disse a deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA), ao informar

Novo pedido de vista

Após votação de Gilmar Mendes em conjunto com Barroso, o ministro Dias Toffoli também pediu vista do processo, o que deve ampliar ainda mais a efetivação da concessão do pagamento do piso salarial da Enfermagem.



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