Piso da Enfermagem: TST se reúne com CNSaúde, CNTS, CNTSS e FNE sobre ‘rodada de negociação’ do pagamento do piso à rede privada

Provocado pelo CNSaúde, entidade se comprometeu em apresentar proposta concreta aos trabalhadores até o dia 6 de novembro. Categoria vê com ceticismo movimentação pós-pacificação da Lei no STF após ADI da Confederação



Por Kleber Karpov

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu, na quinta-feira (26), duas reuniões unilaterais, uma com a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e outra com representantes das confederações nacionais dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), além da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), às 14h. A Corte tem por objetivo, buscar uma solução negociada à implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem no setor privado. Uma nova rodada foi marcada para 7 de novembro.

Diálogo

De acordo com o ministro, após os encontros, acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), as partes estão dispostas ao diálogo e à busca de uma solução autocompositiva para atender aos interesses das categorias. “Isso demonstra o comprometimento de ambas na busca da melhor solução para todos”, enalteceu.

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A Corte aponta que a CNSaúde ficou de apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores até o dia 6 de novembro, véspera da próxima reunião marcada pela Vice-Presidência do TST. A CNTS e a FNE, por sua vez, se mostraram aberta ao diálogo e ressaltaram que irão continuar o processo negocial, sem prejuízo das ações coletivas em trâmite nos estados.

Ceticismo

Se de um lado o TST atua para construir um acordo em solicitação por parte da CNSaúde, de outro, as entidades classistas, veem com ceticismo a iniciativa da CNSaúde, de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, primeiro por ser a responsável por ingressar com a Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei 14.434/2022 que estabelece o piso salarial da Enfermagem. Segundo por ter perdido o prazo estipulado pela Suprema Corte, de se consensualizar, junto as entidades sindicais, um acordo referente ao pagamento do piso; e, terceiro, por recorrer à Corte do Trabalho, para buscar um novo acordo.

Sob essa ótica, o CNTS, pondera a prejudicialidade, aos trabalhadores, por parte das ações ou inações provenientes do CNSaúde. A confederação laboral aponta que as entidades registraram que as negociações conduzidas pelos sindicatos não avançaram por conta das propostas do setor empresarial que, na sua grande maioria, foram extremamente prejudiciais aos trabalhadores.  “Não é que não tenha havido negociações, o que não houve por parte dos trabalhadores foi a aceitação das propostas patronais”, ressaltou Valdirlei Castagna, presidente da CNTS.

Oportunidade

Porém, para Castagna, a provocação do CNSaúde, pode ser uma oportunidade para se tratar, não somente da pauta do piso salarial da Enfermagem, mas também de outra pautas de interesse dos trabalhadores.

“Em razão do histórico de falta de negociação de grande parte do setor empresarial representados pela confederação patronal, que em muitos casos não respeitam as negociações com os sindicatos e travam as negociações por anos, a CNTS sustentou que eventual negociação no âmbito do TST não poderá se restringir apenas à aplicação do piso salarial da enfermagem. Um acordo nacional precisará englobar outras pautas de interesse dos trabalhadores e não se limitar ao piso salarial da enfermagem.”, aponta a CNTS, em matéria que abordou o encontro na Corte do Trabalho.

Inegociável

Mas a mediação por parte do TST, provocada pela CNSaúde, tal reunião sequer deveria ter acontecido, uma vez concessão de prazo de 60 dias para se buscar um consenso entre patrões e trabalhadores. Essa é a visão, do diretor do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF), Newton Batista, também presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Para Batista, “é inegociável”, um processo de renegociação, uma vez que houve o esgotamento do prazo estabelecido pelo STF em relação ao pagamento do piso da Enfermagem. “O resultado da reunião de mediação ocorrida no Tribunal Superior do Trabalho (TST) escancara o que os empresários bem querem: não pagar o piso em sua integralidade. Todos os prazos dados pela Corte maior da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), já findaram, e aqui no DF, a categoria foi unânime pela rejeição da proposta do Sindicato Patronal, que propôs parcelar o piso da enfermagem. Não vamos aceitar esse atropelo. Enquanto representante dos trabalhadores técnicos de enfermagem, vamos continuar com os esforços para o cumprimento da lei em todas as esferas!”.

Também para o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD) e diretor do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF), todo esse processo é equivocado. O parlamentar defende que não cabe as entidades nacionais negociar e tampouco devem ser subservientes a demandas por parte dos patrões.

“As negociações foram abertas, houve o prazo de 60 dias e aqueles que negociaram ok, as que não tiveram acordo, acabou a conversa, elas têm que pagar o piso. As entidades nacionais não têm que dizer e nem aceitar o que vai acontecer. Quem representa o trabalhador de base é o sindicato de base, de primeiro grau, lá do município, de Brasília, do Rio [de Janeiro] , de São Paulo. Esses sindicatos tiveram o prazo para negociar e os sindicatos mandaram propostas que foram recusadas. […] As que não tiveram negociação, elas não têm que reabrir negociação. As entidades nacionais não devem nem cogitar a possibilidade de ter novamente uma rodada de negociação. Paga-se o piso e têm que deixar claro para o ministro do TST. – Ministro, teve a decisão do Barroso, deram um prazo de 60 dias e que aquele sindicato que conseguiram negociar, oK. Os que não tem que pagar o piso.”, disse Vianna, ao ponderar que não se deve abrir novos prazos para uma contraproposta.

Legalidade

Política Distrital (PD) questionou ao TST sobre a legalidade por parte do CNSaúde, de acionar uma instância inferior, após decisão transitada em julgado, por parte do STF, em relação a ADI representada pela própria Confederação para questionar a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, uma vez que a Suprema Corte estabeleceu regras claras de negociação à rede privada.

Por meio da Ascom, o TST apontou a legalidade do processo de mediação e interlocução entre as partes, uma vez que houve a provocação por parte da CNSaúde. “Por meio da mediação pré-processual, as partes solicitam ao Poder Judiciário que atue na interlocução entre elas, promovendo a negociação assistida, com facilitação da comunicação e geração de opções construídas coletivamente, a partir do exercício da autonomia da vontade e do empoderamento dos atores sociais envolvidos no conflito.
A atuação da Vice-Presidência nas mediações e conciliações de conflitos coletivos é legitimada pelo art. 42, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, pelo ATO n. 168/TST.GP, de 4 de abril de 2016, seguido do Ato GVP n. 01/2019, o qual instituiu o Protocolo de Mediação e Conciliação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que disciplina as etapas do procedimento. Portanto, a mediação pré-processual, conduzida pelo TST, poderá ter como resultado um acordo construído coletivamente entre as partes, que obedecerão os normativos vigentes e, em especial, a Constituição da República Federativa do Brasil, não havendo colisão com decisões judiciais emanadas pela Suprema Corte.”.

 

 

 

 

 



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