O GDF encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no mês de maio, três projetos de lei complementar que regulamentam as aposentadorias dos servidores do Distrito Federal.
O primeiro é o PLC 19 que institui o regime de previdência complementar no DF, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40, da Constituição Federal e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar.
O segundo é o PLC 20 que estabelece a aposentadoria do servidor público distrital que exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Faz jus a esse benefício os servidores que comprovarem, após avaliação, que ficaram expostos durante 25 anos a riscos de saúde. Não basta apenas ter insalubridade no contracheque.
E o por último o PLC 21 que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. A forma como esses projetos foram criados podem prejudicar os direitos dos servidores e mudanças precisam ser feitas. Para isso, entidades representativas dos servidores do DF estão discutindo e analisando juntamente com os parlamentares as modificações necessárias.
De acordo com o diretor Jurídico do Sindate, Newton Batista, a aposentadoria especial é de suma importância para os servidores da saúde, pois vem desde o Mandado de injunção de 2013, além de ser um direito do servidor. “O sindicato é inteiramente a favor da aposentadoria especial, entretanto, o projeto precisa ser analisado e discutido para retirar as armadilhas que venham prejudicar o trabalhador”, afirma Batista.
O Sindate está participando do Fórum de discussão dos referidos projetos de leis justamente para analisar como será a estrutura desses PLC que podem ser votados ainda neste semestre.
Fonte: Sindate-DF