O Plenário do Senado aprovou, na noite da última terça-feira (10), o texto do Projeto de Lei 2.338/2023, que regulamenta a Inteligência Artificial e estabelece direitos a pessoas eventualmente afetadas pela tecnologia no país. O PL, proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o texto cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será responsável pela fiscalização da IA no Brasil, e o sistema vai ser coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de garantir minimamente a proteção de direitos fundamentais enquanto estimula a inovação responsável. A Coalizão Direitos na Rede, que reúne mais de 50 organizações da sociedade civil que lutam por direitos no ambiente digital, avalia a aprovação do PL no Senado.
“Foi uma grande vitória da sociedade civil ter a aprovação de um texto que, minimamente, protege direitos, traz medidas de governança e um sistema de regulação e governança de inteligência artificial, protege direitos autorais e trabalhistas, e prevê o combate à discriminação, com um olhar atento para grupos mais vulneráveis”, analisa Paula Guedes, integrante do Grupo de Trabalho Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede.
“Por outro lado, também tivemos muitos retrocessos ao longo do caminho, cada novo texto que era publicado representava uma perda para a garantia de direitos. Por exemplo, tivemos os sistemas de recomendação e curadoria de conteúdo sendo retirados do alto risco, e essa foi a perda mais recente, houve também a diminuição da proteção ao trabalhador, na qual antes eram oito incisos agora são quatro nessa temática. Além disso, aconteceram algumas flexibilizações de medidas de governança, como é o caso das avaliações preliminares que eram uma obrigação legal e agora viraram uma boa prática. Também destaco uma perda expressiva para a sociedade, ocorrida desde o início desse processo, que são os sistemas de reconhecimento facial para fins de segurança pública continuarem quase como permitidos no texto da lei. Por mais que estejam no rol de risco excessivo, são tantas exceções a essa proibição que, na prática, é permitido”, completou Paula.