Aprovado nesta quarta-feira (27), o projeto de lei 62/2019, de autoria do deputado Iolando (PSC), que altera a Lei 5.321 de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para dispor sobre a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas redes pública e privada de ensino do DF.
Com a aprovação do PL 62, as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal, deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, devidamente atualizada para a sua faixa etária.
Fonte: Ascom Iolando