PL de Jorge Vianna assegura descontos de até 100% à crianças de até 12 anos, para refeições em restaurantes



Se aprovado, medida deve vigorara apenas para restaurantes e estabelecimentos que sirvam em modalidade de rodízio e buffet livre

Por Kleber Karpov

A Câmara Legislativa do DF (CLDF), aprecia o Projeto de Lei (PL) 1.156/2020, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), que assegura a concessão de descontos a clientes acompanhados de criança, em restaurantes ou estabelecimentos congêneres, que servem refeições na modalidade ‘rodízio’ e ‘buffet livre‘ no âmbito do Distrito Federal.

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De acordo com o PL, restaurantes e estabelecimentos similares, que servem refeições na modalidade ‘rodízio‘ e ‘buffet livre‘, devem garantir desconto de 100%, do valor integral da refeição de criança de 0 a 6 anos, e de no mínimo 50%, às de 7 a 12, devidamente acompanhadas pelos pais, desde que esses também também se alimentem naquele recinto comercial.

O Projeto prevê ainda que os estabelecimentos deves informar o direito do consumidor, em local de fácil visualização, na entrada do recinto e em cardápios de maneira destacada, inclusive nas divulgações eletrônicas. O empreendimento pode ainda, solicitar, ao responsável pela criança, apresentação de documento de identidade e, alternativamente, certidão de nascimento emitida por órgão oficial competente.

Na justificação, Vianna, avoca os princípios constitucionais da igualdade, moralidade, razoabilidade e direito do consumidor, previstos na Constituição Federal e pondera que, é senso comum, que crianças não se alimentam, na mesma proporção que adultos. O deputado observa ainda que tal prática é comum, em vários estabelecimentos comerciais do DF e do país.

O presente projeto de lei materializa a consecução de um desses deveres. Qualquer pessoa com o mínimo de bom senso sabe que, na fase infantil, uma criança não se alimenta na mesma proporção de um adulto, que, por sua vez, se refletem no incremento ou diminuição de despesas, notadamente as relacionadas aos serviços oferecidos de refeições na modalidade ‘rodízio’ e ‘buffet livre‘, fator esse que deve ser considerado.”, justificou Vianna.

O deputado observa ainda que o referido PL, pode estimular a procura de clientes, por restaurantes que façam ‘rodízio’ e ‘buffet livre‘. “Não tenho dúvida que a aprovação desse projeto vai aumentar, e muito, a procura por parte dos pais de crianças e não deve ter impacto considerável aos restaurantes e estabelecimentos com essas modalidades. Pois além de comerem menos, devem passar a receber mais clientes.”, explicou Vianna.

Confira o PL



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