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22 nov 2024 04:52


PL de Jorge Vianna estabelece dimensionamento de profissionais de Serviços Hospitalares de Emergência do DF

Projeto obriga dimensionamento de pessoal nas unidades de serviços hospitalares de emergência públicos e privados, previsto no regulamento técnico de Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048

Por Kleber Karpov

A Câmara Legislativa do DF (CLDF), leu o Projeto de Lei (PL) 1.213/2020, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), que dispõe sobre o dimensionamento da força de trabalho dos profissionais que atuam nas unidades dos Serviços Hospitalares de Emergência (SHEs), no Distrito Federal.

O PL, visa dar garantia a obrigatoriedade estabelecida por Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, instituído pela Portaria nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde (MS), além da Portaria nº 408 , de 03 de agosto de 2017, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), nas redes públicas e privadas de saúde.

Dentre as regras a serem observadas, os SHEs devem contar com, no mínimo, equipe de saúde composta por equipes médica e de enfermagem, nas 24 horas, para atendimento contínuo de clínicas médica e pediátrica, além de suporte ininterrupto de laboratório de patologia clínica de urgência, radiologia, equipamentos para a atenção às urgências, medicamentos necessários e leitos de observação, de 06 a 24 horas.

O PL estabelece ainda que os SHEs devem observar as cargas horárias mínimas dos médicos e profissionais de enfermagem. Dentre esses, a Unidade de Medicina de Emergência: 1000 horas semanais; da Unidade de Trauma, de Ortopedia e de Unidade de emergência pediátrica de 420 horas semanais.

Para os enfermeiros, o PL define, carga horária semanal de acordo com número de leitos de retaguarda, distribuída de forma a garantir atendimento ininterrupto com um enfermeiro para cada quinze leitos e um enfermeiro exclusivo para a sala vermelha;

No caso dos técnicos em enfermagem, o PL estabelece carga horária semanal de acordo com número de leitos de retaguarda, distribuídas de forma a garantir atendimento ininterrupto com um técnico para cada seis leitos, um técnico para cada dois leitos de sala vermelha, e um técnico na sala de medicação para cada vinte leitos de retaguarda.

Legislação específica

Para Vianna, embora haja protocolos que definam o dimensionamento de pessoal, a falta de legislação específica é um fator que colabora para a omissão e falta de adoção da prática, por parte da saúde no DF.

“O problema de dimensionamento na Secretaria de Saúde, ninguém consegue resolver por falta de legislação específica. Mesmo com cálculo de dimensionamento estabelecido pelos Conselho Regionais de Enfermagem, isso não é respeitado pelas secretarias municipais, estaduais e federal. A proposta desse projeto é estabelecer um dimensionamento adequado, baseado no que foi elaborado pelo próprio estado. No DF temos a Portaria nº 408, que faz previsão do que seria razoável para atendimento na emergência. O que estou fazendo é apenas oficializando uma portaria, juntamente com a portaria ministerial, a Portaria nº 2.048, que possa ser executada em sua integralidade. Creio que assim, devemos nos tornar uma referência nacional e todos os estados aplicarem essa definição e terem esse dimensionamento.”, explicou Vianna.

Multa

Chama atenção, no texto do PL 1.213/2020, a previsão de multa, por parte de unidades hospitalares, em caso de descumprimento da lei. As unidades de saúde de urgência e emergência implica a sanção de multa mensal de R$ 10 mil, enquanto não forem adotadas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.

Fonte: Jorge Vianna

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