PL propõe acréscimo de até 30% no vencimento de servidores da SES que atuam em regime de TPD



O Projeto de Lei 1177/20, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos) prevê o acréscimo de 20% sobre a remuneração do Trabalho em Período Definido (TPD) resultante no adicional de 25% determinado pela legislação. A proposta do parlamentar altera artigo da Lei nº 6.137/2018, que estabelece medidas sobre a jornada extra das escalas nas unidades de saúde pública do DF, e propõe em situações de emergência da saúde pública do DF a extensão de 10% sobre o Trabalho em Período Definido.

O texto cria um dispositivo na lei que considera o valor recebido a título de TPD nos períodos de descanso remunerado do servidor como verba indenizatória. Em sua justificativa, Vianna destaca que a criação do TPD em 2018 pelo Executivo, “apesar de ajudar no aumento das equipes de profissionais de saúde, essa legislação, comparado com o pagamento alternativo de horas extras, foi muito prejudicial aos servidores da saúde” e enfatiza que a remuneração oferecida aos profissionais na forma de Trabalho em Período Definido, não atrai a quantidade de servidores necessários para prevenir e tratar as doenças nas situações de epidemias e pandemias, como no caso da Covid-19.

Jorge Vianna, que também atua como presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa (CESC/CLDF), argumenta que a Lei do TPD contraria a legislação trabalhista que prevê a remuneração de 100% nos trabalhos extraordinários em fim de semana, sendo o dobro do pagamento em horas comuns.

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Afastamento

O texto assegura aos servidores de afastamento por licença médica, em razão de contágio ou doença decorrente da epidemia ou pandemia, o recebimento do TPD com base nas horas realizadas nos últimos trinta dias anteriores ao início da licença. Vianna destaca que durante os períodos de casos de emergência na saúde, os profissionais acabam submetidos a pressões e exposição sem os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), o que aumenta o risco a integridade física e, consequentemente, no adoecimento dos trabalhadores.

O deputado pontua que os profissionais que se apresentam para ajudar no combate a doenças não têm garantia de manutenção da remuneração em caso de contaminação e de afastamento em decorrência das doenças que estão combatendo, por isso a necessidade de assegurar que o servidor continuará recebendo a remuneração prometida a título de TPD.

Tributação em TPD

O deputado caracteriza como injusta a incidência de tributação sobre o valor recebido pelos profissionais durante o Trabalho em Período Definido, que, apesar do pagamento ser equivalente à indenização pela venda de férias ou folga, esse tipo de recebimento como indenização já foi reconhecido pela CLDF na Lei nº 6.216/2019 que instituiu o serviço voluntário no Distrito Federal.

De acordo com o distrital, a iniciativa tem como objetivo estimular os servidores da Secretaria de Saúde a aderirem o TPD, como forma de aumento das equipes de combate e enfrentamento  da Covid-19.

Confira o PL:

Fonte: Sindate-DF



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