Plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Dúvida em que muitas pessoas tem no ato da contratação do plano



De acordo com os dados Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica e Estética (ISAPS), o Brasil é o segundo país em números de cirurgias plásticas realizadas em todo o mundo, corresponde a 1,45 milhões de procedimentos realizados. O nosso país fica atrás apenas dos Estados Unidos, que realiza 1,57 milhão de procedimentos estéticos. Por conta dessa realidade é super natural que os beneficiários de planos de saúde têm essa dúvida.

CEO da Ligamar Seguros, Manoel Alexandre de Oliveira – Foto: Divulgação

O CEO da Ligamar Seguros, Manoel Alexandre de Oliveira, com mais de 15 anos de atuação no mercado esclareceu muitas vezes sobre o assunto. Para ele, é fundamental essa orientação logo no ato da contratação do plano de saúde para evitar frustações e permanecer uma negociação mais clara possível. “A regra é clara, os planos de saúde não cobrem procedimentos plásticos com a finalidade apenas estético”. A Agência Nacional de Saúde Suplementar define que os planos tem obrigação de cobrir cirurgias plásticas com o intuito de corrigir defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos. “No caso de correção de deformidades que o paciente apresente, e também cirurgias reparadoras tem cobertura”, acrescenta Manoel Alexandre.

Cirurgias que os planos de saúde devem cobrir

  • Reconstrução mamária – Mulheres que receberam o diagnóstico de câncer ou que realizaram mastectomia recebem a cobertura do plano de saúde, bem como pacientes com lesões traumáticas.
  • Redução das mamas – O plano de saúde cobre a cirurgia, quando a redução das mamas impacta em problemas para a saúde, inclusive para a coluna, em casos de gigantomastia.
  • Blefaroplastia – Consiste no procedimento cirúrgico que retira o excesso de pele das pálpebras. Há casos em que pode interferir na visão do paciente.
  • Queimaduras, queloides e cicatrizes – A cirurgia plástica com a finalidade de reparar esses problemas deve ser coberta pelo plano de saúde, segundo recomendações da ANS.
  • Excesso de pele – Pacientes com obesidade mórbida submetidos a procedimentos como a cirurgia bariátrica ou redução de estômago podem apresentar excesso de pele resultante do emagrecimento.
  • Outros – Nos casos dos procedimentos que se enquadram nos itens acima e necessita de prótese, apêndices e órteses, necessários para o procedimento de cirurgia plástica.

Sobre a Ligamar Seguros

A Ligamar Seguros é uma corretora de planos de saúde e seguros de vida especializada em oferecer as melhores operadoras de saúde do país, com rede credenciada altamente capacitada para atender o que for necessário. Pós venda qualificada para oferecer melhor suporte ao cliente, auxiliando numa melhor experiência na utilização dos seus seguros.

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