19.5 C
Brasília
17 dez 2025 09:44

Plano de saúde deve arcar com home care

Justiça determina que os custos devem ser arcados em casos de necessidade do paciente

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão de 1ª Instância, determinando ao plano de saúde Cassi Família arcar com as despesas de tratamento domiciliar (home care) a segurado, com supervisão de técnico em enfermagem 24 horas. De acordo com o colegiado, “os planos de saúde devem garantir aos pacientes conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, além da violação do princípio da dignidade da pessoa humana”.

A filha do enfermo ajuizou ação na qual afirmou que o pai está gravemente doente e que, conforme recomendação médica, necessita de tratamento domiciliar, com supervisão de enfermagem durante o dia. O plano de saúde negou a concessão de home care sob a justificativa de não haver cobertura para internação domiciliar. Diante da negativa, a segurada ajuizou ação, com pedido liminar, para que a Cassi fosse compelida a fornecer o tratamento.

O juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia concedeu a liminar pleiteada e, no mérito, confirmou a decisão que prevê: custeio do tratamento domiciliar;  suporte de enfermagem diária por 24 horas; avaliação semanal de médico e nutricionista; visita diária de terapeuta ocupacional, segundo recomendação médica. Caso haja descumprimento da medida, a Cassi estará sujeita a multa-diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 15 mil. “Estando em jogo os bens jurídicos da saúde e da vida, a requerida deverá cobrir, de forma abrangente, o tratamento solicitado pelo profissional, em detrimento aos seus interesses particulares, mormente os econômicos”, concluiu na sentença de 1ª Instância.

Em grau de recuso, a Turma manteve a condenação, à unanimidade. Segundo os desembargadores do colegiado, “cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano, indicar o tratamento adequado ao paciente. Assim, havendo expressa referência à necessidade de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico assistente, imperiosa a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da medida pelo sistema home care”.

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Fonte: TJDFT

Criança que passou por transplante de medula conhece doador no HCB

Por Kleber Karpov A pequena Maria Cecília Freitas, de 5...

Curso de lideranças comunitárias reforça protagonismo social no DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Atendimento à Comunidade do...

Inscrições para o Programa Centelha DF são prorrogadas até 15 de janeiro

Por Kleber Karpov A Fundação de Apoio à Pesquisa do...

PF prende desembargador por suspeita de vazar informações sobre operação no Rio

Por Kleber Karpov A Polícia Federal (PF) prendeu o desembargador...

Férias: saiba como obter o certificado internacional de vacinação

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Governo de São Paulo, prefeitura e MME pedem rompimento de contrato com Enel

Por Kleber Karpov O governador de São Paulo, Tarcísio de...

Ministério da Saúde define valores do 13º para profissionais de enfermagem

Por Kleber Karpov O Ministério da Saúde definiu, por meio...

Destaques

Criança que passou por transplante de medula conhece doador no HCB

Por Kleber Karpov A pequena Maria Cecília Freitas, de 5...

Curso de lideranças comunitárias reforça protagonismo social no DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Atendimento à Comunidade do...

Inscrições para o Programa Centelha DF são prorrogadas até 15 de janeiro

Por Kleber Karpov A Fundação de Apoio à Pesquisa do...

Laboratório clínico do Hospital de Base mantém nível de excelência pelo sexto ano consecutivo

Por Kleber Karpov O Laboratório Clínico do Hospital de Base...

PF prende desembargador por suspeita de vazar informações sobre operação no Rio

Por Kleber Karpov A Polícia Federal (PF) prendeu o desembargador...