Pela sexta vez consecutiva no topo da lista de reclamações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, os planos de saúde acumularam 23% das queixas no último ano, na frente do comércio (18%), dos serviços de bancos (17%) e de telefonia e comunicações (16%). Segundo o promotor de Justiça Trajano Melo, um dos principais problemas identificados nas investigações do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) é a falha na comunicação entre empresa e consumidor a respeito da abrangência dos serviços. Diferenças de preço e falta de cobertura de tratamento representam a maior parte das reclamações.
A professora Marta Oliveira, 46 anos, teve de entrar na Justiça contra seu plano de saúde para que fosse reembolsada de um procedimento cirúrgico realizado neste ano. Desde criança, ela sofre com alta miopia, que causou degeneração macular e perda da visão. O único tratamento encontrado foi em um centro cirúrgico com a aplicação de uma substância chamada Lucentis. Cada aplicação custou em torno de R$ 4,5 mil. Para tratar do seu problema, Marta precisava de três aplicações em cada olho, que totalizavam R$ 24 mil.
“O plano se negou a pagar, pois o tratamento não constava no rol de obrigatoriedade da Agência Nacional de Saúde (ANS). Mas no rol também vem descrito tratamentos para pessoas com diabetes”. No final, com a ajuda do sobrinho advogado, conseguiu que o plano arcasse com a despesa.
Kátia de Lima Pires, 32 anos, não precisou entrar na Justiça, mas teve que recorrer à ANS. Sua filha nasceu com um problema cardíaco e precisava realizar uma cirurgia no coração.“O plano de saúde não tinha hospital para realizar a cirurgia aqui. Então, reclamei na ANS e em uma semana minha filha fez a operação em São Paulo com tudo pago”.
Mas essa não foi a única vez. A filha foi contaminada com uma bactéria, que prejudicou seu coração já frágil, e precisou de outra cirurgia. Mais uma vez o plano não autorizou e Kátia entrou em contato com a ANS. Em dois dias, estava tudo resolvido. “Toda vez que eu tenho problema com o plano de saúde, eu aciono a ANS”.
Reclamações
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Trajano Melo explica que na hora de firmar um contrato, o consumidor tem de estar atento a detalhes como a área de abrangência (nacional, municipal, estadual), tipo de plano, se inclui plano odontológico, tipo de internação (enfermaria ou quarto privativo). “O fato de você ter um plano ambulatorial não vai lhe dar direito a internações em hospitais, e essa é uma questão importante”, alertou.
Um caminho que pode ser tomado pela população para reivindicar direitos é encaminhar as reclamações à ANS, responsável por regular os planos de saúde no Brasil. Pelo seu caráter moderador, a agência pode impor sanções administrativas às empresas. As operadoras devem resolver os problemas solicitados pelos clientes, para não serem multadas pelo órgão. O MPDFT ajuda nesse processo ao solicitar esclarecimento das empresas envolvidas. “[A ANS] tem procedimentos próprios para tentar resolver essas demandas. É um mecanismo muito efetivo de solução. Tem muita coisa que o consumidor reclama diretamente à ANS e vê a demanda ser atendida com eficácia”, completou.
Diferenças entre os planos
Pela legislação, os planos de saúde podem oferecer dois tipos de serviços: o individual e o coletivo. Os planos coletivos podem ser associativos ou empresariais. Nesse caso, quando a operadora decide não oferecer mais o serviço para alguma associação/empresa, o cliente pode perder o direito ao atendimento (saiba mais).
No plano individual isso não acontece, mas a oferta da operadora para os planos individuais é escassa. “Esse é um grande problema que o sistema tem. Hoje quase não são oferecidos planos individuais no Distrito Federal por serem de alto custo para as empresas, já que eles não podem ser cancelados, a não ser em caso de falta de pagamento, desistência do cliente ou morte”, disse o promotor de Justiça.
Sistemas de saúde pelo mundo
Segundo pesquisa de Eunice Nunes, “Os principais sistemas de saúde do mundo”, cada país possui uma gestão da saúde, o que interfere na oferta e na adesão. Nos Estados Unidos, não há um sistema de saúde uniforme e universal. Cerca de 75% da população tem planos de saúde privado.
Na Argentina, há três sistemas que coexistem: o público, o privado e o serviço social. O público cobre 30% da população, a maioria de baixa renda. O serviço social é formado por instituições que auxiliam os trabalhadores e aposentados da previdência social. O privado opera com 196 empresas.
No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) existe desde 1988. Ele oferece acesso integral, universal e gratuito a todo cidadão. Segundo o Ministério da Saúde, o SUS realiza 75% dos procedimentos de saúde.
Na Austrália, o plano de saúde funciona por meio de uma parceria público-privada. O plano cobre o valor do hospital e paciente arca com os custos do médico e outros procedimentos, se necessários.
Na França, todos os cidadãos têm acesso a hospitais, médicos e medicamentos com o financiamento de uma parte do salário dos trabalhadores. Cerca de 77% do sistema de saúde é financiado pelo governo.
Na Eslováquia, todos os residentes pagam uma taxa obrigatória pelo seguro de saúde. A taxa dos desempregados e estrangeiros é paga pelo governo. Há três empresas de seguro de saúde na Eslováquia: duas privadas e uma pública.
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Fonte: MPDFT