Plenário fixa competência da Justiça Federal do DF para julgar processos contra ex-presidente Lula

Nesta quinta-feira (22), o Plenário concluiu o julgamento em que foi declarada a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).



O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na tarde desta quinta-feira (22), que cabe à Justiça Federal do Distrito Federal julgar os processos contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva relativos aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Por maioria, a Corte negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.

A decisão foi tomada na conclusão da parte remanescente do julgamento iniciado na semana passada. Em 15/4, o Tribunal manteve decisão do relator do HC, ministro Edson Fachin, que declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) e anulou as ações penais contra Lula, por não se enquadrarem no contexto da Operação Lava Jato. Hoje, a Corte definiu que o foro competente para julgar a matéria é a Justiça Federal do DF, para onde serão remetidos os processos.

Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte, por entenderem que a competência seria da Justiça Federal de São Paulo, local de ocorrência dos fatos.

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Por sua vez, os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, votaram pelo total provimento do recurso da PGR, no sentido de manter as ações penais no Juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.



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FONTESTF
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