Polícia Federal indicia Bolsonaro e mais 16 pessoas por fraude em cartão de vacina

Pelo menos, nove estão no mesmo esquema que beneficiou ex-presidente



Por Felipe Pontes

Além de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal (PF) indiciou outras 16 pessoas por crimes ligados à falsificação do certificado de vacinação para covid-19. Ao menos nove pessoas teriam se beneficiado de um esquema montado pelo ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, o presidente e sua filha e o deputado Gutemberg Reis de Oliveira.

De acordo o relatório da PF, partiu do então presidente Jair Bolsonaro a ordem para que Mauro Cesar Cid promovesse a falsificação no certificado de vacinação contra a covid-19 em nome do mandatário e de sua filha menor.

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O sigilo sobre o relatório da PF foi retirado nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após partes do documento terem sido publicados pelo portal G1 no início do dia. Ele disse que, com a conclusão das investigações, “não há mais necessidade” para a manutenção do sigilo.

“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz o documento.

Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas e maio de 2023, ao comentar as investigações.

Cid teria inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a entrada e a saída nos Estados Unidos, burlando exigências sanitárias contra a covid-19 impostas pelos EUA e também pelo Brasil. Ambos países exigiam a vacinação contra doença para se cruzar a fronteira.

Bolsonaro embarcou para os EUA com a família e auxiliares no dia 30 de dezembro, após derrota na eleição presidencial de 2022. No relatório, a PF faz uma relação da adulteração do cartão de vacina do então presidente com a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Para o delegado Fábio Alvarez Shor, a intenção de fraudar o documento está ligada a uma possível solicitação de permanência em outro país.

“O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a ‘Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina’, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.

CGU

O relatório final da PF deve ser agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá examinar as evidências e decidir se apresenta denúncias no caso.

A conclusão de que é falso o registro de imunização contra a covid-19 que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro foi tomada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em janeiro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.

Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.

Defesa

Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de todos os citados.

Confira abaixo a lista de indiciados no caso e os crimes imputados:

Jair Messias Bolsonaro

  • Associação criminosa
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Mauro Cid

  • Falsidade ideológica de documento público;
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada;
  • Uso de documento ideologicamente falso;
  • Associação criminosa.

Gabriela Cid

  • Falsidade ideológica de documento público;
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações;
  • Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas;
  • Uso de documento ideologicamente falso.

Luiz Marcos dos Reis

  • Falsidade ideológica de documento público;
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Farley Vinicius de Alcântara

  • Falsidade ideológica de documento público;
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Eduardo Crespo Alves

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Paulo Sérgio da Costa Ferreira

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Ailton Gonçalves Barros

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações;
  • Falsidade ideológica de documento público;
  • Associação criminosa.

Marcelo Fernandes Holanda

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações.

Camila Paulino Alves Soares

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações.

João Carlos de Sousa Brecha

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações;
  • Associação criminosa.

Max Guilherme Machado de Moura

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações;
  • Uso de documento falso;
  • Associação criminosa.

Sérgio Rocha Cordeiro

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações;
  • Uso de documento falso;
  • Associação criminosa.

Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Célia Serrano da Silva

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Gutemberg Reis de Oliveira

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Marcelo Costa Câmara

  • Crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações


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FONTEAgência Brasil
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