A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário aceitou pedido de liminar em ação civil pública ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a interdição imediata de seis quiosques localizados próximos ao Parque do Guará, no Pontão do Cave. A decisão é de 3 de fevereiro.
Os estabelecimentos são: Verinhas Bar, Mahalo, Boite Altas Horas, Heuler Bar, Galvane Rei da Chuleta e Partie Lounge. Nenhum deles têm termo de permissão de uso e licença de funcionamento. De acordo com a ação, os estabelecimentos funcionam de forma irregular com atividades de bar, boate e danceteria durante as noites e madrugadas, quando deveriam exercer apenas a atividade de quiosque. Alguns ampliaram as suas áreas ilegalmente, chegando a ocupar 924 m².
Na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja enfatiza que ficou suficientemente demonstrado que os estabelecimentos operam ilegalmente, sem a necessária licença de funcionamento. “Há intenso periculum in mora, não apenas pelo dano social afirmado na inicial, representado pelos incômodos causados à vizinhança e supostas práticas de crimes nas imediações dos estabelecimentos ilegais, como também pelo fato de que a atividade ilegal vem interferindo e degradando a poligonal e área de amortecimento do Parque do Guará”, completou.
A multa diária pela violação é de R$ 50 mil, sem prejuízo da prisão em flagrante em caso de descumprimento da ordem judicial. Os responsáveis pelos seis quiosques também estão proibidos de jogar qualquer resíduo na área do Parque do Guará e suas imediações, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade criminal pela degradação de área com relevante valor ecológico.
Relembre o caso
Em abril de 2019, o MPDFT ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal e seis quiosques localizados próximos ao Parque do Guará, no Pontão do Cave. Os promotores de Justiça defendem que o desvirtuamento do uso e da ocupação da área urbana que fica na zona tampão da unidade de conservação (UC), próxima ao Parque do Guará, tem se mostrado prejudicial à unidade, à cidade e à população. Os estabelecimentos, de acordo com a ação, causam graves problemas de poluição sonora e de descarte indevido de resíduos no Parque do Guará, área de relevante interesse ambiental.
A ação, fruto de uma demanda da comunidade, foi ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) e Criminal do Guará. “Participo com frequência de reuniões do Conselho de Segurança do Guará e as estatísticas sobre a criminalidade na região indicam que o Pontão do Cave é uma área de grande ocorrência de crimes graves como homicídio, tráfico de drogas, estupro, roubo e prostituição infantil”, explicou o promotor de Justiça Gladson Viana.
Pje 0704165-62.2019.8.07.0018
Fonte: MPDFT