Por decisão da Justiça, servidores federais ficam proibidos de usar termo ‘lepra’ para se referir a hanseníase

Ação que garante humanização ao se tratar com pessoas com hanseníase foi ajuizada pela Rede de Acesso à Justiça e Direitos Humanos do Morhan



No fim do dia 18 de janeiro, quarta-feira, o juiz federal Fabio Tenenblat, através da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 3ª Vara Federal, publicou a decisão de mérito que confirma a liminar que proíbe o uso da expressão “lepra” por parte do Governo Federal.

O processo foi iniciado no dia 22 de dezembro de 2021, através do advogado voluntário e coordenador da Rede de Acesso à Justiça e Direitos Humanos do Morhan (RAJDH), Carlos Nicodemos, por conta de uma ocasião em dezembro de 2021, quando Bolsonaro estava em Santa Catarina, e utilizou as expressões “lepra” e “leproso” durante um discurso para se referir à hanseníase.

Trata-se de uma vitória importante na medida em que cria um precedente na justiça, orientador, para a administração pública, especialmente a esfera federal, no que diz respeito ao enfrentamento ao preconceito.

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“Essa decisão, que é única na justiça, demarca o limite daquilo que deve se considerar por parte da parte da prestação do serviço público com as pessoas afetadas pela hanseníase. Agora, prevalece a dignidade, prevalece o respeito quando se retira do vernáculo da cultura e dos diálogos, palavras que vão gerar preconceito e discriminação”, afirma Nicodemos.

Quando Bolsonaro fez alusão à “lepra” em discurso oficial, feriu a lei 9.010, de 1995. E fere também a dignidade das pessoas afetadas pela hanseníase, ao utilizar uma linguagem carregada de preconceito. Foi preciso ir à Justiça para buscar garantir uma proibição que já estava prevista na Lei.

É uma vitória histórica para o Morhan, demonstrando mais uma vez que a estratégia adotada em relação à proteção dos Direitos Humanos através da tutela da justiça foi uma estratégia correta, especialmente no governo anterior, onde nós tivemos uma situação de retrocesso e negação de direitos.

Confira a sentença

Hanseniase

Hanseníase é uma doença infecciosa que afeta a pele e os nervos. Com o tratamento adequado, a partir da medicação e acompanhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em unidades de saúde de todo país, a doença tem cura. A transmissão se dá pelo contato próximo e prolongado com pessoas sem tratamento afetadas pela doença na sua forma multibacilar. A partir do início do tratamento, a doença deixa de ser transmissível. São sinais e sintomas da doença: Manchas (esbranquiçadas, amarronzadas e avermelhadas) na pele com mudanças na sensibilidade à dor, térmica e tátil; sensação de fisgada e formigamento ao longo do trajeto dos nervos dos membros; perda de pelos em algumas áreas e redução da transpiração; pele seca; inchaço nas mãos e nos pés; inchaço e dor nas articulações; redução da força muscular nos locais em que os nervos foram afetados; dor e espessamento dos nervos periféricos; caroços no corpo; olhos ressecados; feridas, sangramento e ressecamento no nariz; febre e mal-estar geral; feridas nas pernas e nos pés; e, nódulos avermelhados e/ou doloridos espalhados pelo corpo.

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Para mais informações e para se inscrever como voluntário/a, contate o Morhan pelo ZapHansen: (21) 97912-0108



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