Por mais recursos da União, DF decreta estado de calamidade pública

Medida é exigência legal para governo local pleitear verbas extraordinárias de fundo de defesa civil do Ministério de Desenvolvimento Regional



Renata Moura, da Agência Brasília

O Diário Oficial desta segunda-feira (29) trouxe a publicação do Decreto nº 40.924, que declarou estado de calamidade pública em todo o Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A medida foi adotada para que o executivo local pudesse pleitear junto ao governo federal recursos provenientes do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Em abril, o GDF pediu ao governo federal a inclusão da capital na lista de unidades federativas beneficiadas pelo fundo, com base na calamidade pública reconhecida no Decreto Legislativo nº 2284, aprovado pela Câmara Legislativa do DF. No entanto, segundo o governo federal, a legislação não era suficiente para o repasse.

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“Esse decreto de hoje é para fins de recebimento de crédito extraordinário pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O anterior era apenas para fins da Lei de Responsabilidade fiscal”, explica o consultor jurídico da governadoria, Rodrigo Becker.

O secretário de Economia, André Clemente, afirma que todas as medidas implementadas até agora são precaução diante do cenário de pandemia. “Não vamos abrir mão da responsabilidade fiscal e do equilíbrio entre receitas e despesas”, garante o gestor. “Trabalhamos para o enfrentamento atual, mas também para manter as finanças equilibradas, a fim de que permitam melhores condições de crescimento para quando sairmos da crise”, conclui.

O GDF ainda não sabe quanto o Fundo Nacional de Defesa Civil poderá oferecer aos cofres públicos locais. Isto porque segundo a Lei federal nº 12.340, que instituiu o Fundo de Defesa Civil, os montantes do repasse serão definidos pela União, a partir da análise das necessidades levantadas pelo governo em cada ação específica de enfrentamento da pandemia.

Fonte: Agência Brasília



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