Portabilidade de bancos decepciona os clientes



Serviço regulamentado pelo Banco Central é dificultado pelas instituições bancárias, que criam empecilhos para que os correntistas desistam de trocar de estabelecimento. Reclamações são frequentes

Por Thiago Soares
Há quase um ano, o funcionário público federal Carlos Germano dos Santos, 56 anos, tenta fazer a portabilidade de dois contratos de um banco para outro, mas as tentativas até então se mostraram frustradas. O procedimento regulamentado pelo Banco Central deveria ser efetuado em, no máximo, 15 dias, porém os consumidores encontram dificuldades. “Não entregam os documentos necessários”, reclama Carlos. Para evitar situações como essa, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de lei nº 151/15, que assegura ao consumidor o direito de migrar a conta-corrente para outras instituições bancárias, sem custo. A aprovação garantiria o direito de escolha (veja Portabilidade de conta bancária).
Pela proposta, o banco de origem deverá fornecer à instituição destinatária todas as informações cadastrais pertinentes, inclusive a relação de pagamentos autorizados para débito em conta. Os custos relacionados à transferência não poderão ser repassados ao cliente. “A minha vontade é de mudar de banco, mas sempre colocam empecilhos. Vi vantagens em outros, com taxas melhores, mas o atual não enviou a relação de documentos para a portabilidade”, detalha o morador de Sobradinho. A última tentativa ocorreu em novembro do ano passado. “O meu direito de consumidor foi privado”, queixa-se.
Segundo a Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central, o consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado). O procedimento funciona da seguinte forma: se o correntista tiver um saldo devedor com o banco dele e desejar transferir o débito para outra instituição financeira, deve, primeiramente, pesquisar a que oferece uma melhor situação. Depois disso, o novo estabelecimento pagará a dívida e passará a cobrar os valores na forma ajustada. O cliente não precisa manter qualquer contato com o banco anterior, credor original.
A regulamentação estabelece que o banco com crédito antes da portabilidade não pode negar informações ou criar dificuldades. O prazo não deve exceder 15 dias para a entrega dos dados solicitados. O servidor público Renato Oliveira Matos, 53 anos, só conseguiu migrar de estabelecimento após registrar uma reclamação na ouvidoria da empresa. “Eles (bancos) criam dificuldades para enviar a documentação pelo motivo de não querer perder os clientes. Somente depois de uma pressão, consegui efetuar o procedimento”, conta.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Bruno Miragem, uma vez que o Projeto de lei nº 151/15 seja aprovado, garantirá o direito do consumidor à portabilidade bancária. “Na prática, a lei traria a garantia do procedimento. As resoluções do Banco Central podem ser alteradas a qualquer momento, desde que visto como necessário pelo órgão. A lei torna certo o serviço”, explica.
A norma também evitaria cobranças indevidas no processo. “A princípio, não deveriam ser cobradas taxas, mas as instituições estabelecem condições que não tornam favoráveis ao consumidor, gerando, assim, um custo, a exemplo de ofertar serviços extras nas contas”, detalha o presidente do Brasilcon. A aprovação também garantiria a relação cliente com o mercado, onde o que se preza é o tempo de instituição financeira. “Com a lei, os consumidores permaneceriam com as vantagens adquiridas com o período de banco, algo que é valorizado pelo mercado”.


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