Agência Brasília
O Governo do Distrito Federal reviu a restrição de funcionamento de postos de combustíveis na capital. Texto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF nesta terça-feira (24) altera o decreto anterior, que previa atuação somente em dias da semana das 7h às 19h, e libera pontos de abastecimento para funcionar sem restrição de horário, inclusive aos fins de semana.
Veja a íntegra do decreto
“A retificação do decreto visa atender especialmente as pessoas envolvidas no combate ao coronavírus que trabalham em plantão 24h, como policiais, bombeiros militares e profissionais de saúde que precisam abastecer veículos a qualquer hora”, esclarece o secretário da Casa Civil, Valdetário Andrade Monteiro.
Veja, aqui, a atualização diária das medidas de combate pelo GDF
De acordo com ele, a necessidade da prestação de serviço pelos postos é essencial e, por isso, precisou ser revista. A nova determinação é válida desde a publicação.
Confira como ficará o funcionamento do comércio:
O que pode funcionar
I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;
II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;
III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (Não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);
IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;
IV – lojas de materiais de construção e produtos para casa;
V – açougues e peixarias;
VI – postos de combustíveis;
VII – borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;
VII – operações de delivery e drive thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências;
VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
IX – concessionárias e distribuidoras de veículos;
X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;
XI – empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;
XII – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
XIII – funerárias e serviços relacionados.
Fonte: Agência Brasília