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21 nov 2024 21:26


Precatórios de apenas um ano já podem ser negociados no DF

Portaria publicada na quarta-feira (1º) apresenta novas regras e reforça compromisso do governo local em quitar dívidas

Quem tem precatórios emitidos há menos de um ano vai poder negociar o pagamento com o Governo do Distrito Federal (GDF). Esta é uma das novidades previstas da portaria conjunta nº 13, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (1º). O documento determina ainda que as dívidas da Administração Direta e Indireta sejam quitadas até 31 de dezembro de 2029.

Para este ano, está previsto o pagamento de R$ 545 milhões em precatórios

“Sabemos que os pagamentos permitem ao cidadão regularizar contas, abrir ou expandir negócios e tirar projetos de vida do papel, de modo a movimentar a nossa economia”, ressalta o procurador-geral adjunto do DF, Idenilson Lima da Silva, lembrando o compromisso do GDF com a quitação total de débitos.

Atualmente, está sendo feita a décima rodada de negociação, que contempla títulos emitidos pelo TJDFT | Foto: Cristiano Sérgio/TJDFT

“Vamos garantir os recursos no orçamento para que o pagamento seja integralmente feito; para isso, vamos seguir no controle dos gastos com transparência, eficiência e economicidade”, afirma o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz. A previsão, informa ele, é que sejam pagos R$ 545 milhões em precatórios, este ano. “O recurso está garantido, e vamos honrar com tudo que está sendo negociado pela Procuradoria-Geral do DF”, conclui.

O  subsecretário de Administração Geral, Daniel Izaias de Carvalho, explica: “O papel da Seplad é garantir os recursos para pagamento de precatórios e RPVs, mediante repasses mensais. Estamos destinando 1,5% da RCL [Receita Corrente Líquida] anual para precatórios, e o Orçamento de 2023 prevê R$ 133 milhões para os depósitos referentes às requisições de pequeno valor”. Segundo o gestor, cerca de 1,1 mil pessoas são atendidas por mês com o pagamento de RPVs (requisições de pequeno valor).

Pagamentos antecipados

O prazo abrange os titulares de precatórios que resolverem aguardar na fila cronológica de espera, pontua o procurador adjunto Idenilson Lima da Silva, pois há a possibilidade de recebimento antecipado, por meio de adesão ao Acordo Direto de Precatórios. “No momento, estamos realizando a décima rodada [de negociações], que contempla títulos emitidos pelo TJDFT [Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios] até 2 de abril do ano passado”.

O prazo para aderir vai até o dia 24. Pela primeira vez, estão sendo aceitos títulos que tenham sido emitidos há menos de um ano. Os que aderirem receberão ainda neste semestre, mediante a contrapartida de um deságio de 40%. Para mais informações, basta acessar o site da PGDF.

Outras regras

Conforme determina a portaria, os montantes para a quitação de precatórios serão encaminhados mensalmente pela Seplad ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em conformidade com o plano de pagamento anual apresentado pelo tribunal.

Já os pagamentos de RPVs serão feitos por meio de solicitação da PGDF à Seplad – exceto nos casos em que a entidade devedora for uma autarquia ou fundação, como o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Departamento de Trânsito (Detran) e o Hemocentro. Nesses casos, a solicitação será encaminhada para a instituição devedora.

Precatórios e RPVs

Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer- ele pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida, sendo essa nova responsabilidade comprovada pela existência de um título que pode ser um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), ambos emitidos pelo tribunal em que tramitou o processo. Como o nome indica, as requisições de pequeno valor comprovam dívidas menores, em até 20 salários mínimos. Já os precatórios contemplam débitos maiores.

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