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30 out 2024 02:32


Precatórios: Decisão do TJDFT sobre pagamento a 539 enfermeiros e PL que permite saldar dívidas com o GDF movimenta categoria

Notícias sobre pagamento de precatórios anunciadas pelo TJDFT e Projeto de Lei 941/2016 que prevê utilização de créditos referentes à Licença Prêmio e precatórios, dos servidores do GDF, para pagamento de dívidas pessoais junto ao Banco de Brasília (BRB), de autoria da deputada Celina Leão (PPS) promoveram um ‘alvoroço’ dos enfermeiros

O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) deve realizar, entre os dias 4 e 15/12, o pagamento do precatório 2001.00.2.003987-4 a 539 credores. De acordo com o TJDFT, o valor total atualizado do pagamento é de R$ 11.903.767,19. “O precatório foi autuado em 29/6/2001 e teve origem no Mandado de Segurança 7589/97, movido pelo Sindicato dos Enfermeiros do DF, relativo a auxílio-alimentação reclamado por enfermeiros, servidores do DF, em desfavor da Fundação Hospitalar do DF.”.

Ainda de acordo com o Tribunal, os credores receberam telegramas em que constam a data e o horário nos quais devem comparecer diretamente ao Banco de Brasília (BRB), localizado no Fórum do Guará, para receber o pagamento. A previsão é que, a cada dia, uma parte dos credores será atendida entre 12h e 14h e outra parte das 14h às 17h. “Por isso, é importante observar o horário agendado para dar agilidade aos pagamentos.”.

Documentos

O TJDFT alertou, no  telegrama, a necessidade de o credor apresentar, no BRB, cópia e original do documento de identidade e CPF. Os pagamentos serão efetuados entre os dias 4 e 15/12, exceto sábado, domingo e na sexta-feira, 8/12, feriado comemorativo do Dia da Justiça.

 

Duas ações

As notícias sobre os precatórios, sobrecarregaram os telefones do Sindicato dos Enfermeiros do DF (SINDENFERMEIRO-DF). Isso porque a entidade tem duas ações ganhas junto ao TJDFT. O processo nº 2001 00 2 003 987-4, que deve pagar nos próximos dias os 539 enfermeiros, além do nº 2005 011017 191-4, esse último, relativos aos precatórios do auxílio-alimentação, também deferido em favor dos servidores, que porém, ficou ‘engavetado’, por um longo período, durante a última gestão do sindicato.

Ao menos foi o que explicou o diretor do SINDENFERMEIRO-DF, Márcio da Mata. “Ganhamos esse processo em 2014, mas o escritório contratado pela gestão anterior, acabou deixando o processo ir para arquivamento por inércia da última gestão. Mas a atual contratou outro escritório, desarquivou os processos na época e já temos decisões sobre eles. Portanto, um deles será pago no início de dezembro e o outro, a previsão é que ocorra, em janeiro do ano que vem”, explicou.

 

Sobre o assunto o Sindicato chegou a publicar uma Nota de Esclarecimento, no site da entidade.

Nota de Esclarecimento

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem a público esclarecer os questionamentos sobre o pagamento de precatórios referentes ao ticket alimentação.

Nesse sentido, fazemos – a nossos sindicalizados -, as seguintes observações a respeito dos dois processos (nº 2001 00 2 003 987-4 e nº 2005 011017 191-4) que tratam do tema:

1 – As duas ações encontravam-se sob a responsabilidade do antigo escritório de advocacia do sindicato, que não tomou as providências necessárias para a devida execução dos pagamentos.

2 – A atual gestão, após sua posse, tomou conhecimento das ações, que encontravam-se estagnadas e, juntamente com o atual escritório de advocacia do SindEnfermeiro, concentrou seus esforços para desarquivar um dos processos e proporcionar a agilidade no pagamento dos valores devidos a seus sindicalizados – referente a outra ação.

Processo de 2001

1 – O processo (nº 2001 00 2 003 987-4), de 2001, trata dos precatórios.

2 – Em janeiro de 2017, o SindEnfemeiro, juntamente com seu quadro atual de advogados, promoveu o andamento do processo.

3 – O pagamento foi ordenado pela justiça e, em decisão interlocutória, o juíz solicitou a atualização das procurações para o recebimento dos valores devidos.

4 – A atualização do documento é necessária para evitar fraudes e cobranças em duplicidade que prejudiquem os enfermeiros.

5 – A partir do momento em que o pagamento é autorizado, o processo torna-se individual. Cabendo a cada interessado, tomar as providências necessárias para o recebimento dos valores – com representante e/ou escritório que julgar mais conveniente. O sindicato tem feito o esforço de convocar os sindicalizados para atualizar suas documentações – prestando, assim, o suporte jurídico inerente a sua responsabilidade -, com o objetivo de dar a devida agilidade aos pagamentos – considerando que notificações da Justiça possam não chegar a tempo.

Processo de 2005

1 – No processo (nº 2005 011017 191-4), o sindicato saiu vitorioso, no ano de 2014. No entanto, em maio de 2016, foi arquivado em virtude da inércia do antigo escritório de advocacia do sindicato (Leia sobre).

2 – Em maio de 2017,o SindEnfermeiro, juntamente com seu quadro atual de advogados (que assumiu os trabalhos em janeiro do mesmo ano), conseguiu o desarquivamento da ação.

3 – Desde agosto de 2017, os créditos de 376 enfermeiros estão sendo executados.

Plantão de Atendimento

O SindEnfermeiro e seu departamento Jurídico faz plantão nessa quarta (29), quinta (30) e sexta (1) para atendimento dos enfermeiros que têm direito a receber os valores referentes ao processo de 2001.

O horário de atendimento é das 8h às 18h.

Dívidas com o GDF

Outro assunto que também entrou na pauta foi o Projeto de Lei 941/2016, de autoria da deputada distrital, Celina Leão (PPS), que prevê utilização de créditos referentes à Licença Prêmio e precatórios, dos servidores do GDF, para pagamento de dívidas pessoais junto ao Banco de Brasília (BRB). O PL, que pode ser votado na próxima terça-feira (5/Dez).

De acordo com Márcio da Mata, muitos servidores acabaram por procurar o sindicato para buscar informações, “o que gerou muita confusão pois praticamente saíram juntas a decisão do TJDFT e a divulgação da colocação do PL da deputada Celina Leão em votação”, esclareceu.

Atualização: 30/11/2017 às 13h14

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