28.5 C
Brasília
21 nov 2024 15:52


Precatórios: SindSaúde-DF, muito a explicar

Juiz do TJDFT impede que precatórios vendidos pelo SindSaúde-DF lesassem servidores da Saúde

Por Kleber Karpov

Uma decisão do Juiz, da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, Fernando Gabriele Bernardes, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), proferida nesta quinta-feira (16/Ago), referente ao processo 2010 00 2 007641-2 (Veja Aqui), fez justiça aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), sindicalizados ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF (SINDSAÚDE-DF).

O magistrado impediu a Cia Toy Brinquedos Ltda, empresa que comprou precatórios provenientes do Mandato de Segurança do Tíquete-alimentação, recebesse os valores, uma vez que o direito ao benefício é dos servidores, e não do vendedor, no caso, o SindSaúde-DF.

Conforme decisão do magistrado, o SINDSAÚDE-DF tem muito a explicar no tocante a venda do precatório para a Cia Toy Brinquedos, cujo objeto da questionável, inusitada e obscura transação comercial é o crédito pessoal e alimentício dos servidores da SES-DF, filiados ao sindicato. Isso porque, a entidade sindical, vendeu os direitos dos servidores que representa, como se tal direito, que representa alguns milhões de reais, fossem do próprio sindicato.

No entanto, o juiz Fernando Gabriele Bernardes, responsável pelo processo, zeloso, no cumprimento das leis e na defesa dos trabalhadores que seriam lesados pela própria entidade sindical que os representa, indeferiu a habilitação do credor, a Cia Toy Brinquedos, compradora do precatório. E, de forma clara, translúcida e direta, declarou na decisão de indeferimento de habilitação de crédito, que pertencia ao Sindicato, se tratar na verdade, de créditos pessoais de cada servidor identificado por CPF e matrícula junto a SES-DF.

Nesse contexto, resta ao SINDSAÚDE-DF, explicar qual o motivo de se vender coisa alheia, como se dela fosse. Uma vez que tal comportamento, além de imoral é ilegal, de acordo com o Código Penal Brasileiro que tipifica tal conduta como estelionato.

Com a palavra, o SINDSAÚDE-DF, para explicar, bem direitinho, tal situação, apesar da mesma já estar muito bem explicada, da decisão judicial proferida pelo TJDFT.

LEIA TAMBÉM

PD nas redes

FãsCurtir
SeguidoresSeguir
SeguidoresSeguir
InscritosInscrever