A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, inicia, na próxima quarta-feira, 21/10, o procedimento de aceite e pagamento do Terceiro Acordo Direto de Precatórios, conforme edital lançado no primeiro semestre deste ano.
A Portaria Conjunta 110/2020, que dispõe sobre a retomada gradual do trabalho presencial no TJDFT tendo em vista a pandemia da Covid-19, autorizou APENAS a realização do procedimento de acordo direto pela COORPRE, sendo que continua VEDADO o atendimento presencial no balcão da unidade ao público externo.
Aceite do Acordo Direto
A fim de transpor as barreiras impostas pela atual pandemia, em relação aos credores que possuem advogado constituído, com procuração específica para a celebração do acordo direto, o procedimento de aceite será realizado, via peticionamento, no Sistema PJe. Na oportunidade, o advogado deverá informar os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança).
Em relação aos credores que não possuem advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto, o aceite será realizado de forma presencial, no Hall de entrada externo do Fórum do Guará/DF, local amplo e ventilado, e, portanto, apropriado para o desenvolvimento das atividades destinadas à colheita da assinatura no instrumento de acordo direto de precatórios.
Na ocasião, serão adotadas as medidas sanitárias para prevenção ao contágio com o novo coronavírus (medição de temperatura, higienização das mãos com álcool 70%, utilização de máscaras faciais, marcações físicas de distanciamento, entre outras medidas eventualmente necessárias). Os credores deverão informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança), para transferência de valores que apenas será realizada para conta bancária de titularidade do credor do precatório.
A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência e serão intimados oportunamente, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens Whatsapp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido, assinatura do termo de acordo e orientações gerais e sanitárias, em dia e horário previamente designados. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação será realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJe.
Previsão de homologação/assinatura
A previsão é a de que a COORPRE realizará os procedimentos de homologação/assinatura do Terceiro Acordo Direto de Precatórios no período compreendido entre 21 de outubro a 30 de novembro de 2020, em ordem cronológica.
A princípio, a projeção dos lotes de assinatura/homologação é a descrita abaixo.
LOTES DE ASSINATURA/HOMOLOGAÇÃO | Ano de Autuação dos Precatórios | PREVISÃO/DATA |
Lote 1 | 2004 a 2013 | A partir do dia 21 de outubro de 2020 |
Lote 2 | 2014 a 2016 | Outubro/novembro de 2020 |
Lote 3 | 2017 | Primeira Quinzena de Novembro de 2020 |
Lote 4 | 2018 | Segunda Quinzena de Novembro de 2020 |
Pagamento
A data provável de pagamento/crédito na conta bancária indicada pelos credores será, em regra, de 7 dias úteis após a assinatura do instrumento de acordo direto, na hipótese de credor sem advogado constituído nos autos.
Nos casos de credor com advogado constituído nos autos, com poderes específicos, esse mesmo prazo deverá ser contado após a publicação da sentença que homologou o acordo direto, no Sistema PJe.
Informações e dúvidas
As informações e dúvidas sobre o Terceiro Acordo Direto de Precatórios deverão ser encaminhadas à COORPRE via e-mail [email protected] e/ou contato telefônico com a Ouvidoria do TJDFT (3103-7000, das 8h às 19h, em dias úteis).
Alerta de golpe
A COORPRE alerta também, que, e nenhuma hipótese, é solicitado qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios.