Presidente do CRM-DF declina competência para compor Conselho Administrativo do Instituto HBDF



Conselho aponta existência de conflito de interesses em indicação dessa natureza

Por Kleber Karpov

Na quinta-feira (16/Mar), o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF), emitiu Nota de Esclarecimento em que nega competência institucional para indicar membro do Conselho de Administração, previsto no Artigo 6o do Projeto de Lei (PL) 1.486/2017, que institui a criação do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal. O CRM-DF esclareceu ainda não ter participado da elaboração do PL e que mesmo não tem anuência do Conselho.

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Confira a nota na íntegra

Nota de esclarecimento

Aos médicos e médicas e à sociedade

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL vem esclarecer que não participou na elaboração do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF), ou seja, a inclusão desta Autarquia no Conselho de Administração do IHBDF, proposto no Projeto de Lei entregue pelo Senhor Governador do Distrito Federal, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, não tendo anuência deste Conselho.

No entanto, o Projeto em causa estabelece no seu ART. 6º que “o Conselho de Administração terá a seguinte constituição: … III – quatro conselheiros, e seus suplentes, com mandato de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, sendo um indicado pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, um indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, um indicado por entidade da sociedade civil representativa dos usuários do SUS do Distrito Federal e um indicado pelos trabalhadores ocupantes de cargos ou empregos de nível superior da área de saúde do IHBDF”.

Cumpre-nos informar que a Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, determinou que o “Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelos prestigio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”.

Portanto, não é competência do CRM/DF, fazer parte ou indicar membros para comporem a função de Conselheiro Gestor de qualquer Instituição prestadora de Serviços de Saúde, sendo absolutamente incompatível sua participação direta ou indireta no Conselho de Administração, por gerar conflito de interesses.

Atenciosamente,

JAIRO MARTÍNEZ ZAPATA

PRESIDENTE CRM-DF

De volta para o Executivo?

O ‘erro’ apontado pelo CRM-DF, pode, eventualmente fazer com que o projeto de PL seja remetido ao Executivo para que o GDF proceda com as correções necessárias. Isso, se houver entendimento por parte da CLDF, em concordância com o esclarecimento do presidente do Conselho Regional de Medicina do DF.

Resta saber se, com o posicionamento do CRM-DF, a CLDF vai devolver o PL ao Executivo para proceder com as devidas correções, ou se o Projeto deve continuar a tramitar na Casa.

Política Distrital tentou contato com o presidente da CLDF, o deputado distrital, Joe Valle (Rede), porém, sem êxito. O blog aguarda ainda, posicionamento da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) sobre o assunto e deve repercutir tal parecer em nova matéria.

Atualização: 18/3/17 às 19h11 

 

 



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