Com negativa de continuidade das eleições, juiz deve decidir nova data para eleições e regras do jogo ficam restritas ao estatuto anterior
Por Kleber Karpov
Após o Tribunal Regional do Trabalho 10a Região (TRT-DF) suspender, em caráter liminar, o processo eletivo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos da Saúde do DF (SINDSAÚDE-DF)(13/Dez), a presidente da Entidade, Marli Rodrigues tentou derrubar decisão com Embargos de Declaração, mas Justiça nega pedido, na quarta-feira (14/Dez).
De acordo com advogado que conversou com Política Distrital e pediu para não ser identificado, “Eles entraram com o recurso errado”, o que pode ser confirmado com a sentença proferida pelo juiz Alcir Kennup Cunha.
“Os embargos de declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou de rediscussão da matéria. A inexistência de qualquer dos vícios previstos nos arts. Arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC conduz à rejeição dos embargos.”.
Cunha havia suspendido as eleições prevista para iniciar, na quarta-feira (14/Dez), além das alterações do estatuto do SINDSAÚDE-DF, realizado, conforme denúncia, poucos dias antes de ser publicado o edital do processo eletivo, o que, de acordo com o requerente, Elias Lopes, inviabilizou a inscrição de chapas concorrentes.
Confira a decisão: