ProconDF suspende operação da 123 Milhas no Distrito Federal

Com a decisão, a empresa não pode vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens no DF



A partir desta quarta-feira, 30, a agência de viagens 123 Milhas está proibida de operar no Distrito Federal. Por determinação do Procon do DF, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, a empresa não pode mais vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens, promocionais ou não, para consumidores da capital do país.

A decisão do Procon, que é cautelar, vem na esteira do aumento expressivo de reclamações no DF de consumidores com problemas com a 123 Milhas, após a agência suspender pacotes turísticos e emissão de voos da linha promocional, com datas previstas entre setembro e dezembro de 2023. Desde a data da suspensão, no último dia 18, até ontem, 28, 142 consumidores já reclamaram no órgão em relação ao atendimento da empresa.

“Para se ter uma ideia do tamanho desse número: ele representa quase a totalidade das queixas contra a 123 Milhas no ano passado, e quase o dobro de reclamações em 2021. Nesse momento, estamos recebendo uma média de 30 consumidores diariamente, com problemas com a empresa. A proibição total da operação da 123 no DF tem viés preventivo, e busca impedir que ainda mais consumidores da capital venham a ter seus direitos violados”, justifica o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

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Em todo o ano de 2021, 89 reclamações de consumidores foram registradas no Procon. Em 2022, o total de reclamações aumentou e alcançou a marca de 164 queixas. Já neste ano, especialmente a partir do mês de agosto após a suspensão anunciada pela 123 Milhas, mais de 180 consumidores buscaram o Procon para atendimento em desfavor da agência de viagens.

A suspensão permanece até que a 123 Milhas comprove que atendeu a todas reclamações dos consumidores que estão abertas, e até o momento sem solução, no Procon.

Notificação

No dia 21 de agosto, o Procon notificou a 123 Milhas para dar esclarecimentos sobre a suspensão dos pacotes turísticos e da emissão de passagens da linha promocional. O prazo para resposta foi estipulado em 48 horas.

No documento, o órgão tinha solicitado explicações sobre a quantidade de consumidores do DF que tiveram passagens suspensas ou canceladas; como e quando a restituição dos valores deveria ser feita; como o consumidor que não aceitar os vouchers seria ressarcido; e qual a garantia de cumprimento das ofertas de novas passagens ou hospedagens que constavam nos vouchers.

A 123 Milhas chegou a apresentar justificativa ao Procon dentro do prazo determinado, porém as explicações não foram satisfatórias pois não responderam especificamente as questões levantadas pelo Procon do DF.

Com a recusa da justificativa apresentada pela empresa, o órgão abriu um processo administrativo interno já com caráter punitivo no último dia 25.

A 123 Milhas foi novamente notificada, agora em um procedimento investigatório, e tem prazo de 10 dias para apresentar defesa. Após esse prazo, e caso a defesa não seja aceita, o Procon aplicará multa à empresa – que, nesse caso, pode chegar a cerca de R$ 11 milhões.



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