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26 dez 2024 12:58


Professores temporários do DF poderão receber benefícios de alimentação e transporte

A deputada Celina Leão, presidente da CLDF, recebeu diversas reivindicações dos professores temporários sobre o não pagamento de auxílio-alimentação e transporte. “Após diversos encaminhamentos o GDF encaminha um projeto que busca regularizar esta situação. Isso é uma vitória para esses trabalhadores”, comemora a parlamentar. E completa: “sou sensível ao problema e daremos agilidade na tramitação para a aprovação do projeto de lei na CLDF. Afinal, ele visa garantir os direitos dos professores contratados temporariamente”.

O Projeto de Lei 946/2016, ao qual a presidente da CLDF se refere, do Executivo, altera a Lei 4.266/2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto chegou à CLDF na semana passada, dia 23 de fevereiro.

Na exposição de motivos que garantiram a redação do projeto, está que a Constituição Federal, em seu art. 7º, determina a igualdade de direito entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e avulso. Portanto, a garantia dos direitos sociais estabelece, na Carta Magna, que os trabalhadores possuem igualdade no recebimento de seus benefícios, de forma que o seu descumprimento poderia ir de encontro, inclusive, ao princípio da isonomia.

Garantido isso pela Constituição e com o aval da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, que garante aporte orçamentário autorizado pela Lei 5.601/2015 (LOA 2016) para as despesas descritas no projeto – auxílio-alimentação e auxílio-transporte para o exercício de 2016, o projeto de lei aguarda na CLDF para ser votado.

De acordo com o Processo 080.001080/2016, ‘há disponibilidade orçamentária e financeira na forma apresentada no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), do Siggo e considerando o impacto orçamentário e financeiro apresentado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), documento garante que há disponibilidade orçamentária suficiente para atender a essa nova demanda do exercício de 2016’.

Fonte: Ascom Celina Leão

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