Programa Nota Legal sorteia R$ 3 milhões em prêmios nesta quarta-feira (13)

Nesta edição, mais de 64,6 milhões de bilhetes estão concorrendo. Número de participantes aumentou



O Programa Nota Legal distribuirá R$ 3 milhões em prêmios, nesta quarta-feira (13), em transmissão ao vivo pelo YouTube, a partir das 15h. São 12,6 mil prêmios, que variam de R$ 100 a R$ 500 mil cada um.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) registrou um aumento no número de participantes desde o último sorteio realizado no 1º semestre de 2024. O número de participantes no atual sorteio é 4,25% maior do que no sorteio anterior, o que representa 41.675 pessoas a mais concorrendo aos prêmios.

Para este segundo sorteio do ano foram gerados 64.675.372 bilhetes, que serão selecionados eletronicamente.

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Como participar

Para participar dos sorteios do Programa Nota Legal, as pessoas físicas devem estar cadastradas no programa, não ter débitos com a Receita do DF e informar o número do CPF nas compras efetuadas no período anterior aos dois sorteios programados para o ano.

Cada compra feita pelo consumidor vale como um bilhete para concorrer aos prêmios que serão sorteados. O limite é de até 200 bilhetes mensais. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 29.396 de 2008, as premiações estão divididas da seguinte forma: um prêmio de R$ 500 mil, dois de R$ 200 mil, três de R$ 100 mil, quatro de R$ 50 mil, dez de R$ 10 mil, 30 de R$ 5 mil, 50 de R$ 1 mil, 500 de R$ 200 e 12 mil de R$ 100.

Prêmio principal

A partir do ano que vem, o prêmio máximo do sorteio do programa Nota Legal vai dobrar de valor passando de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. A partir de 2025, os prêmios se apresentarão desta forma:

• 1 prêmio de R$ 1 milhão
• 2 prêmios de R$ 200 mil
• 3 prêmios de R$ 100 mil
• 4 prêmios de R$ 50 mil
• 10 prêmios de R$ 10 mil
• 30 prêmios de R$ 5 mil
• 50 prêmios de R$ 1 mil
• 500 prêmios de R$ 200
• 12.000 prêmios de R$ 100

Vale lembrar

O Nota Legal foi criado para incentivar o consumidor a solicitar a emissão de documento fiscal. Os incentivos são concedidos na forma de créditos, que podem ser utilizados para abatimento nos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou para depósito em conta bancária.



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FONTEAgência Brasília
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