Projeto classifica furto ou roubo de EPI como crime hediondo



O Projeto de Lei 2205/20 tipifica como crime hediondo o furto ou o roubo de equipamentos de proteção individual (EPI) de uso da área de saúde e de testes de detecção do coronavírus, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), tramita na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.

Com a matéria, a parlamentar espera proteger o patrimônio público de ações ilegais, ainda que a proposta não especifique se o material roubado deva ser público ou privado para a configuração de crime hediondo.

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“Neste período de convulsão social, repasses de bilhões de reais podem se tornar alvo de agentes corruptos, os quais poderão atuar de forma fraudulenta, causando enormes prejuízos financeiros para a Nação. Assim, tipificar como crime hediondo o furto ou o roubo de equipamentos essenciais, de uso da área de saúde, é mais do que necessário”, justifica Jaqueline Cassol.

A proposta inclui a medida na Lei dos Crimes Hediondos. Tais crimes, como o homicídio qualificado e o estupro, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. Além disso, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.



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