Projeto de dimensionamento mínimo de equipes em Serviços Hospitalares de Emergência é aprovado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF

Projeto obriga dimensionamento de pessoal nas unidades de serviços hospitalares de emergência públicos e privados, previsto no regulamento técnico de Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048



Por Kleber Karpov

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.213/2020, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), que dispõe sobre o dimensionamento da força de trabalho dos profissionais que atuam nas unidades dos Serviços Hospitalares de Emergência (SHEs), no Distrito Federal.

O PL, visa dar garantia a obrigatoriedade estabelecida por Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, instituído pela Portaria nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde (MS), além da Portaria nº 408 , de 03 de agosto de 2017, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), nas redes públicas e privadas de saúde.

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Dentre as regras a serem observadas, os SHEs devem contar com, no mínimo, equipe de saúde composta por equipes médica e de enfermagem, nas 24 horas, para atendimento contínuo de clínicas médica e pediátrica, além de suporte ininterrupto de laboratório de patologia clínica de urgência, radiologia, equipamentos para a atenção às urgências, medicamentos necessários e leitos de observação, de 06 a 24 horas.

O PL estabelece ainda que os SHEs devem observar as cargas horárias mínimas dos médicos e profissionais de enfermagem. Dentre esses, a Unidade de Medicina de Emergência: 1000 horas semanais; da Unidade de Trauma, de Ortopedia e de Unidade de emergência pediátrica de 420 horas semanais.

Para os enfermeiros, o PL define, carga horária semanal de acordo com número de leitos de retaguarda, distribuída de forma a garantir atendimento ininterrupto com um enfermeiro para cada quinze leitos e um enfermeiro exclusivo para a sala vermelha;

No caso dos técnicos em enfermagem, o PL estabelece carga horária semanal de acordo com número de leitos de retaguarda, distribuídas de forma a garantir atendimento ininterrupto com um técnico para cada seis leitos, um técnico para cada dois leitos de sala vermelha, e um técnico na sala de medicação para cada vinte leitos de retaguarda.

Tramitação

O PL segue para apreciação das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) antes de ser apreciada pelo plenário da CLDF.
Confira o PL

 



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FONTEJorge Vianna
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