PL corrige discrepância em Lei que impede mães acompanhadas por filhos, ainda crianças, de utilizar vagão exclusivo para mulheres
Por Kleber Karpov
A deputada Celina Leão (PPS) protocolou, na terça-feira (20), um Projeto de Lei para alterar a Lei nº 4.848, de 1º de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no Sistema Metroviário do Distrito Federal.
A medida ocorre, após uma mulher de 45, moradora de Arniqueiras, acompanhada de dois filhos, um de 11 anos e uma de três serem expulsas de um vagão do Metrô, porque o menino estava no trem exclusivo para mulheres.
A expectativa é que com a alteração da Lei passe a ser obrigatório, por parte da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metro/DF), a destinação de vagões exclusivos para mulheres, pessoas com deficiência e crianças (meninos e meninas) acompanhadas dos responsáveis.
De acordo com Celina Leão o PL visa solucionar “discrepâncias que são recorrentes” que ocorrem em vagões, do Metrô, exclusivos para mulheres. Segundo a parlamentar, uma mulher, não deve ser impedida de utilizar um vagão exclusivo para mulheres por ser mãe ou parente e estar acompanhada de uma criança de 11 anos, por ser um menino.
“A Lei nº 4.848 de 2012 foi aprovada para garantir às mulheres que se deslocam utilizando o Metrô, a garantia de segurança para evitar ações de pessoas mal intencionadas como as práticas de assédio sexual que tanto temos visto por exemplo, em ônibus. Mas não faz o menor sentido, uma mãe com um filho ainda dependente, ser obrigada a se locomover em vagão misto, ou pior, ser expulsa de vagão exclusivo para mulher por estar acompanhada de um filho. O PL tem esse objetivo de acabar com essas discrepâncias que são recorrentes e continuar a proporcionar a segurança da mulher, esteja ela acompanhada de um filho, ou não.”, disse.