Projeto determina que SUS preste atendimento integral para reconstrução de lábio leporino

Pelo texto, se necessário, o SUS deverá cobrir os procedimentos na rede particular, seguindo os critérios da administração pública

Segundo Ossesio Silva, hoje a cobertura não é integral


O Projeto de Lei 1267/22 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) preste o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como os tratamentos pré-cirúrgicos e pós-cirúrgicos necessários.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, na ausência de especialistas nas redes de unidades públicas, o SUS deverá fornecer a cobertura de todos os procedimentos em algum hospital da rede particular, seguindo os critérios definidos pela administração pública.

“É sabido que o Sistema Único de Saúde tem oferecido a cirurgia e o acompanhamento dos pacientes que nascem com essas más-formações congênitas, mas a sua cobertura não é integral e também é considerada precária, havendo necessidade de um regramento para que haja essa prestação de procedimento”, justifica o autor do projeto, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).

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Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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FONTEAgência Câmara de Notícias
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