O Projeto de Lei 2868/22 assegura a pacientes com câncer o direito de obter do Estado brasileiro todos os cuidados necessários ao tratamento da doença, incluindo medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e passagens aéreas e terrestres para realizar procedimentos, como radioterapia e quimioterapia.
“O objetivo é incluir no Estatuto da Pessoa com Câncer condições para que os pacientes possam dispor plenamente dos seus direitos ao tratamento”, diz o autor do projeto, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP).
Ele relata que, mesmo por meio da justiça, muitos pacientes têm enfrentado dificuldades para conseguir acesso pleno a medicamentos, já que os tribunais brasileiros têm exigido medicamentos com registro na Anvisa.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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